Correção da tabela do IR inclui 1,1 milhão de contribuintes em faixa de isenção, diz Sindifisco

Entidade calcula que houve redução de 4,27 pontos porcentuais na defasagem acumulada desde 1996

Estadão Conteúdo

Logotipo da Receita Federal em celular (Foto: Julio Ricco/ Shutterstock)
Logotipo da Receita Federal em celular (Foto: Julio Ricco/ Shutterstock)

Publicidade

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.824) fará com que 1,1 milhão de pessoas deixem de pagar o tributo, de acordo com cálculo do Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais da Receita Federal. A entidade também calcula que houve uma redução de 4,27 pontos porcentuais na defasagem acumulada desde 1996 para esta faixa.

Segundo o governo, a nova tabela do IR isenta, no total, 15,8 milhões de brasileiros da primeira faixa, mas beneficia a todos os contribuintes devido à progressividade da tabela. A medida tem impacto fiscal de R$ 3,3 bilhões em 2024, e a Fazenda informou que, embora a lei não exija a apresentação de uma medida compensatória específica para a renúncia, garantirá o cumprimento da meta de primário neutro.

“O aumento do desconto e do reajuste porcentual aliviam a situação dos mais pobres. Por outro lado, a classe média assalariada, que historicamente vê seu imposto de renda aumentar pela insuficiência da correção, precisa que a tabela seja reajustada em níveis compatíveis com a inflação acumulada desde 1996”, avalia o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão.

A entidade afirma que, levando em conta os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático), a defasagem para a faixa isenta do IR passou para 127,72%, ante 132% em dezembro de 2023.

Se houvesse correção integral, a faixa de isenção seria de R$ 4.899,69, segundo os cálculos do Sindifisco, o que implicaria na inclusão de 14,6 milhões de contribuintes. Isso significa que estariam isentos 29,19 milhões de pessoas, representando uma renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões. Nesse cenário, a alíquota máxima, de 27,5%, seria aplicada para quem tem renda mensal superior a R$ 12.176,03.