Consumidor que comprou carro sinistrado pode exigir abatimento no valor

Quem comprou, sem saber, um veículo nessa condição pode também exigir a troca ou o cancelamento da aquisição

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SÃO PAULO – O consumidor que comprou, sem saber, um carro com sinistro, ou seja, que foi batido e sofreu danos, pode pedir o cancelamento da venda, a troca do produto ou um abatimento no valor pago.

De acordo com a técnica de Defesa do Consumidor do Procon, Valquíria Feliciano, a pessoa que adquiriu o veículo e só tomou consciência de que o carro já havia sofrido danos na vistoria para fazer o seguro, deve comunicar o fato à empresa na qual efetuou a compra e exigir a reparação.

“Se o fornecedor não resolver o problema em 30 dias, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor ou entrar na justiça”, afirma Feliciano.

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Antes da compra

Para evitar dores de cabeça, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) indica que a pessoa que pretende comprar um carro usado, consulte no site do órgão os dados do veículo, como multas, bloqueios, mudanças de cor, etc.

Além disso, o consumidor que desejar pode solicitar uma vistoria do veículo. Para isso, deve levá-lo até o Detran, juntamente com o proprietário anterior. Segundo a entidade, a vistoria pode apontar com mais segurança se o carro já sofreu danos e, conseqüentemente, sofreu desvalorização.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) lembra que o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe a comercialização desses carros, somente daqueles que tiveram perda total, mesmo que tenham sido recuperados.