Consignado para quem recebe BPC depende de decisão do Supremo, diz INSS

Concessão de empréstimo para beneficiários é questionada na Justiça

Equipe InfoMoney

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) só será liberado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o tema em definitivo.

O pagamento deste tipo de benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem ter baixa renda. “Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do INSS só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder”, anunciou o órgão em nota.

A decisão foi considerada acertada por advogados consultados pelo InfoMoney, até por uma questão de segurança jurídica que o assunto levanta. “Se o STF declarar inconstitucional vai ter efeito retroativo e todos os contratos teriam de ser revistos”, diz a sócia para contencioso civil e de arbitragem do NHM Advogados, Tatiana Luz.

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O BPC Loas é assistencial e tem critério de miserabilidade como principal critério para ser concedido. A renda, por exemplo, não pode ultrapassar um quarto do salário-mínimo e não há direito a décimo terceiro. “Exatamente por isso precisa ter limites, porque são pessoas muito carentes e, muitas vezes, desconhecem os juros cobrados nessas operações”, afirma Theodoro Agostinho, advogado e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP.

“Por outro lado, é preciso lembrar que muitas dessas pessoas não têm acesso a nenhum tipo de crédito normalmente”, lembra Tatiana.

A possibilidade de empréstimo consignado a quem recebe BPC foi estabelecida na Lei Federal 14.431, sancionada em agosto de 2022, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela liberava também o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, que voltou a ser chamado de Bolsa Família no governo Lula.

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Uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo PDT em agosto de 2022 no STF. O julgamento da Adin foi iniciado em julho deste ano e já conta com alguns votos que não consideram o pedido procedente. Mas, em função de um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, a análise da Adin foi suspensa. Sem um julgamento final, o INSS achou prudente suspender a possibilidade de empréstimo.

O que é BCP Loas?

O benefício garante um salário-mínimo (R$ 1.320) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 25% do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único.

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