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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a liberação de empréstimos consignados para beneficiários de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil).
Apesar da maioria formada no plenário virtual, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há data para a análise do caso ser retomada.
A modalidade de crédito já está liberada para beneficiários de programas sociais desde o ano passado, por uma liminar do ministro Nunes Marques, que rejeitou pedido do PDT. Acompanharam o voto relator da ação no Supremo os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O partido alegou no processo que o consignado com desconto em folha pode levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis, o que pode comprometer o valor do benefício antes mesmo do dia de pagamento.
Votos dos ministros
Em seu voto, Nunes Marques reafirmou sua decisão liminar e afirmou que não há inconstitucionalidade no oferecimento de crédito consignado para os beneficiários que desejarem ter acesso aos empréstimos.
“Não percebo no texto magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, argumentou o ministro.
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As alterações questionadas estão previstas na Lei 14.431/2022, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado, a dois meses da eleição em que foi derrotado pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A norma permite que os descontos em folha podem chegar a até 45% dos benefícios sociais.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade em que os ministros do Supremo inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), mas o resultado só foi divulgado na quinta-feira (6).