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O Conselho Monetário Nacional aprovou o teto de 100% do rotativo do cartão de crédito nesta quinta-feira (21), segundo informou Fernando Haddad, ministro da Economia.
Ele conversou com jornalistas após reunião do CMN e explicou que essa regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.
“Não se chegou a um entendimento de autorregulação, o voto que foi aprovado hoje simplesmente disciplina o disposto na lei do Desenrola. Então, estão valendo as regras normais do cartão de crédito, a única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que em toda e qualquer contratação os juros estão limitados ao valor do principal […] O juro acumulado não pode exceder o valor da dívida, do principal. Independentemente do juro mensal, bateu em 100% ela para aí. O juro acumulado do rotativo tem uma trava, exatamente 100%”, afirmou à Reuters.
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O crédito rotativo é oferecido quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento. Então, aquele valor excedente que não foi pago é colocado para a fatura do mês seguinte, acrescido de juros, e somado ao valor que já estava previsto para aquela parcela.
O Banco Central também publicou uma resolução (BCB nº 5.112) nesta quinta-feira (21) e cita que vai disciplinar as medidas presentes na Lei nº 14.690/2023 (Desenrola) sancionada em outubro, que definiu um teto para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.
Além do limite para os juros, o CMN e o BC também trataram da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
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A portabilidade será para a dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
A norma de portabilidade entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Entre as regras da portabilidade, o BC determina que:
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- a proposta da instituição proponente deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada;
- a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente, para fins de comparabilidade dos custos.
Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
*Com Reuters.
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