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A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (3) a aprovação da Medida Provisória que permite a oferta de bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos) a alunos que estudaram em escolas particulares sem bolsa de estudos, e o texto agora segue para promulgação.
A MP já havia sido aprovada na Câmara em 12 de abril, mas foi alterada no Senado e precisou ser analisada novamente pela Casa. Desta vez, deputados mantiveram o dispositivo que dispensa a apresentação de documentação para comprovar a renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.
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O governo federal diz que a medida editada em dezembro busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais. A mudança valerá a partir de julho.
A proposta prevê dois tipos de bolsas (a bolsa de 25% anteriormente prevista foi excluída do programa):
- Integral, para estudantes com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo
- Parcial (50% da mensalidade): para estudantes com renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos
Suspensão e readmissão
A MP também prevê a possibilidade de suspensão de bolsistas que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação.
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Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
A medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação.
Bolsas para cotistas
A medida também estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.
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Estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional também foram incluídos nos grupos de cotistas. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas pelos cotistas, elas deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda, para os professores da rede pública.
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