Confira quando a cirurgia plástica estética pode ser abatida do IR

De acordo com a Receita Federal, ela deve entrar na conta do hospital relativamente a uma despesa médica dedutível

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SÃO PAULO – A Receita Federal passou a admitir o abatimento de gastos com cirurgias plásticas do Imposto de Renda. Por ser uma novidade, a questão ainda causa dúvidas e uma delas é se todos os tipos de cirurgias podem ser descontados, inclusive as estéticas.

Segundo a Receita, “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente”. 

Porém, no caso de prótese de silicone, por exemplo, não há dedução, apenas quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.  

Quanto você pode economizar no IR?

Histórico
De acordo com a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, antes, os contribuintes mais corajosos arriscavam e colocavam as despesas com as cirurgias, mas muitos caíam na malha fina por conta disso. “A Receita começou a perder em processos sobre o assunto e resolveu admitir os gastos com cirurgia”, explicou.

A quem for colocar esse tipo de despesa no Imposto de Renda, ela indica que guarde todos os documentos fiscais. “As despesas médicas estão liberadas. Não há nada que diz que não é para lançar cirurgias, mas tem de ser com base no documento fiscal”, disse Dora.

Ela explicou ainda que, se o valor da cirurgia for acima da renda informada pelo contribuinte, provavelmente a pessoa poderá cair na malha fina e terá de explicar a diferença. Então, as dicas são lançar somente com documentos em mãos e depois de verificar se o gasto tem coerência com a renda.

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Se a pessoa pagou a cirurgia, mas depois teve reembolso integral do plano de saúde, não tem sentido indicar na declaração. Porém, se o reembolso foi parcial, então a pessoa deve informar a situação, indicando o valor que realmente foi desembolsado por ela e não devolvido, para poder ter abatimento.

Despesas médicas 
As despesas médicas dedutíveis são aquelas cujo pagamento foi feito pelo próprio contribuinte a si mesmo ou a um dependente indicado na declaração do IR, incluindo alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. São consideradas despesas médicas: