Condomínio de luxo é condenado por mandar visitante negro para entrada de serviço

Condomínio de São José do Rio Preto foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil e recorreu da decisão

Gilmara Santos

(KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels)
(KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels)

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Um condomínio de luxo do interior de São Paulo foi condenado a pagar indenização por dandos morais de R$ 20 mil a um visitante por racismo. O caso aconteceu no condomínio Quinta do Golfe Jardins, em São José do Rio Preto.

Em setembro do ano passado, o visitante, que é negro, foi com a sua mota ao condomínio para participar da festa de um amigo. Chegando na portaria, o convidado informou que iria ao salão de festas e foi orientado pelos porteiros a se dirigir à portaria de serviço.

O rapaz tentou explicar que era convidado e, mesmo com a sua insistência, os funcionários do condomínio mantiveram a orientação de que ele devia seguir para a outra portaria.

No processo, o visitante argumentou que o seu nome estava na lista de convidados entregue pelo anfitrião à portaria e que todos os outros participantes entraram normalmente pela portaria social. E que em nenhum momento os funcionários perguntaram o seu nome.

Em sua decisão, o juiz Sérgio Barbatto Júnior considerou que os vídeos gravados pela vítima deixam claro o racismo no ato de mandar o visitante negro entrar pela portaria de serviços.

Além disso, imagens das câmeras de segurança da portaria, anexadas ao processo, mostram um dos porteiros comentando, depois que ele se dirigiu à entrada de serviços, ‘Olha o tamanho do negão’.

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O juiz destacou, que a porteira e seu colega de trabalho não agiram de má-fé e não tratam o visitante com desrespeito. “Mas seu comportamento é absolutamente inadequado e fruto de uma realidade social permeada por um racismo estrutural fundante e imperceptível para uma vasta maioria da população que continua a ser ensinada que o Brasil não é um país racista ou intolerante (sendo um dos países mais racistas, intolerantes e machistas do mundo por qualquer medida)”, aponta a decisão.

Para o magistrado, seria importante também “um sincero pedido de desculpas pessoal e a alteração do treinamento de funcionários para identificação correta dos fatores de atribuição classificatória social”.

O condomínio recorreu da decisão argumentando que a situação não passou de um mal-entendido. “Ao não dizer que era um convidado da festa, o visitante foi, por engano, confundido com um prestador de serviços”, afirmou.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC