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O número de condenações por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho saltou 101% nos últimos 10 anos. O volume passou de 59.834 sentenças registradas em 2014 para 120.270 em 2023, segundo dados levantados pela Data Lawyer.
É enquadrado nesta situação quem age com o objetivo de causar dano a um processo. O autor da ação, o réu ou um interveniente (terceira pessoa que interfere na causa judicial) podem ser considerados litigantes de má-fé.
“A condenação por litigância de má-fé gera o dever de pagamento de multa [de 1% a 10% do valor da causa corrigido] e indenização dos eventuais prejuízos sofridos pela parte contrária, inclusive honorários advocatícios e despesas efetuadas”, diz o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Para os especialistas ouvidos pelo Infomoney, os números da Data Lawyer mostram dois componentes importantes: a Justiça do Trabalho está menos tolerante com abusos praticados e vem deixando de ser mais “pró-empregado” em suas decisões.
A plataforma de jurimetria coleta dados de processos trabalhistas que, somados, chegam a 18 milhões de ações judiciais. A busca pelo termo “litigância de má-fé” saltou aos olhos do CEO da companhia, Caio Santos.
“Estamos acelerando a busca pelos dados, aproveitando toda capacidade computacional e outros avanços, que ajudam os advogados a balizar seu trabalho”, explica o executivo.
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Segundo Rafael Felisbino, advogado da área trabalhista do Peixoto & Cury Advogados, a Lei 13.467, de 2017, passou a prever a pena de litigância de má-fé e a deixar as regras para a concessão da Justiça gratuita mais rígidas.
Não à toa, em 2017, foi registrado o maior número de condenações por litigância de má-fé na Justiça Trabalhista, com 156.744 sentenças, de acordo com a Data Lawyer.
“Além de as sentenças condenando o reclamante terem aumentado, o número de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho também diminuiu, assim como os valores das causas”, afirma Felisbino.
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No passado, conforme explica Felisbino, existiam ações milionárias que pediam danos morais em valores altíssimos. “E estava tudo bem, porque se o reclamante perdesse o processo, não aconteceria nada. Hoje, se o reclamante perde a ação, além de ter que pagar as custas de honorários, ainda corre o risco das penas de litigância de má-fé”, acrescenta.
Para o especialista, se por um lado, empresas descumprem as normas trabalhistas, de outro, há empregados que veem no processo trabalhista uma forma de enriquecimento ilícito. “Essa mudança de visão na Justiça do Trabalho é benéfica ao próprio jurisdicionado e à sociedade, que tem mais segurança nas relações de trabalho e em realizar as contratações, podendo contar com uma Justiça mais atenta”, afirma.
Para a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, os dados só confirmam que a Justiça vem “apreciando atentamente os fatos e argumentos apresentados nos processos, identificando ilegalidades e reconhecendo os abusos, levantando a litigância de má-fé de ofício”, diz.
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Já o advogado Carlos Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados, o aumento de processos relacionados à litigância de má-fé detectado pelo Data Lawyer tem relação com uma nova postura.
“Os membros do judiciário trabalhista não têm mais nenhuma tolerância com práticas sem ética, valendo-se de atitudes maliciosas”, afirma. Segundo ele, anterior à lei 13.467/17, o instituto da litigância de má-fé era apreciado com base no Código do Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
A partir de novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, houve a inserção na CLT da chamada Responsabilidade por Dano Processual, com a responsabilização das partes envolvidas no processo. “Isso inclui até as testemunhas, por perdas e danos daquele que litigar de má-fé, conforme disposto no artigo 793. Creio que essa alteração contribuiu para essa mudança positiva”, argumenta.