Comprei imóvel na planta mas o financiamento foi negado. O que fazer?

Advogado explica como fica a situação de quem não conseguir o crédito para compra do imóvel

Anna França

Publicidade

Caso o consumidor tenha o financiamento negado pelo banco, e na falta de um acordo entre comprador e construtora, a solução será partir para o distrato, segundo especialistas. Assinada no apagar das luzes do ano de 2018, a Lei do Distrato Imobiliário, nº 13.786, visava regulamentar as situações em que o comprador de um imóvel desejava desistir do contrato de compra e venda antes da sua conclusão. A regra visava resguardar os dois lado, mas tem se mostrado ao longo dos anos bastante desfavorável ao comprador, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e fundador do Tapai Advogados.

Isso porque para desistir de um contrato, pela lei, o comprador perde 50% do que pagou para a construtora. Ao dividir o prejuízo meio a meio com a construtora, a princípio pode parecer correto. Mas os números efetivos não confirmam isso por causa de um detalhe: ficam retidos também os 6% da corretagem. Dessa forma, na compra de um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, onde a pessoa tenha quitado R$ 100 mil em parcelas direto com a construtora, somando-se os 6% sobre o valor do imóvel, indicaria um desconto no reembolso de R$ 50 mil mais os R$ 30 mil da corretagem, totalizando R$ 80 mil. “No final das contas, o comprador só receberia R$ 20 mil de volta, enquanto na regra anterior esse reembolso do valor pago chegava a 75%”, explica Tapai.

Leia mais
Caixa prorroga início de novas regras do financiamento imobiliário. Veja data
Saques da poupança forçam Caixa a reduzir financiamento imobiliário. Entenda crise
Quanto preciso dar de entrada em um imóvel de R$ 500 mil pelas novas regras da Caixa?

Continua depois da publicidade

Para o advogado, esse exemplo mostra o grande risco de se comprar imóvel na planta. “Trata-se de uma promessa de compra e venda de um imóvel que ainda nem existe. Mas quando a pessoa entra num estande de vendas ela fica encantada e os vendedores fazem uma simulação superficial, sem considerar score de crédito real da pessoa nem as exigências bancárias efetivas, bem como a realidade econômica do momento da contratação”, explica.   

Diante desse descasamento, o advogado já prevê um crescimento na judicialização. Já  existem muitas decisões judiciais levando-se em conta esse desequilibro para o lado do cliente, segundo o advogado. Por isso, Tapai aconselha que, se o consumidor se sentir prejudicado, ele deve entrar com ação judicial para reduzir as perdas. “Tem muitos compradores que conseguiram receber entre 70% e 80 % do valor pago, porque a Justiça entende que o consumidor ficou em desvantagem”, disse o advogado, acrescentando que nessa modalidade o risco é todo do comprador, porque ele financia a obra para a construtora e pode até ficar sem o bem no final, se não conseguir o financiamento ou até ter de enfrentar as dificuldades de uma incorporadora com má gestão.  

Impacto nas incorporadoras

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) entende que o problema do funding para financiamento habitacional é sistêmico e considera tecnicamente correta a decisão da Caixa de reduzir as cotas de financiamento.

Continua depois da publicidade

Mas a entidade lembra que uma das alternativas para a dependência da poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) também tiveram recentemente uma mudança que impacta o setor, com o aumento do prazo de carência de 90 para 270 dias, afastando os investidores e reduzindo a captação para compor o financiamento imobiliário. Dados da B3 mostram que o volume médio de emissões entre fevereiro e junho de 2024 foi de R$ 12 bilhões, uma queda de 60% em relação à média mensal de R$ 30 bilhões registrada nos três meses anteriores. “Essa mudança prejudicou pequenos investidores que se beneficiavam da isenção do imposto de renda desse tipo de investimento”, declarou a Abrainc em nota. A entidade defende ainda outra medida importante para ampliar o funding, como a redução do compulsório sobre os depósitos de poupança, “uma ação necessária para aumentar a oferta de crédito no mercado e contribuir para a queda das taxas de juros.”

SÉRIE GRATUITA

Curso de Fundos Imobiliários

Minicurso Renda Extra Imobiliária ensina como buscar uma renda passiva com Fundos Imobiliários começando com pouco

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro