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Caso o consumidor tenha o financiamento negado pelo banco, e na falta de um acordo entre comprador e construtora, a solução será partir para o distrato, segundo especialistas. Assinada no apagar das luzes do ano de 2018, a Lei do Distrato Imobiliário, nº 13.786, visava regulamentar as situações em que o comprador de um imóvel desejava desistir do contrato de compra e venda antes da sua conclusão. A regra visava resguardar os dois lado, mas tem se mostrado ao longo dos anos bastante desfavorável ao comprador, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e fundador do Tapai Advogados.
Isso porque para desistir de um contrato, pela lei, o comprador perde 50% do que pagou para a construtora. Ao dividir o prejuízo meio a meio com a construtora, a princípio pode parecer correto. Mas os números efetivos não confirmam isso por causa de um detalhe: ficam retidos também os 6% da corretagem. Dessa forma, na compra de um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, onde a pessoa tenha quitado R$ 100 mil em parcelas direto com a construtora, somando-se os 6% sobre o valor do imóvel, indicaria um desconto no reembolso de R$ 50 mil mais os R$ 30 mil da corretagem, totalizando R$ 80 mil. “No final das contas, o comprador só receberia R$ 20 mil de volta, enquanto na regra anterior esse reembolso do valor pago chegava a 75%”, explica Tapai.
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Para o advogado, esse exemplo mostra o grande risco de se comprar imóvel na planta. “Trata-se de uma promessa de compra e venda de um imóvel que ainda nem existe. Mas quando a pessoa entra num estande de vendas ela fica encantada e os vendedores fazem uma simulação superficial, sem considerar score de crédito real da pessoa nem as exigências bancárias efetivas, bem como a realidade econômica do momento da contratação”, explica.
Diante desse descasamento, o advogado já prevê um crescimento na judicialização. Já existem muitas decisões judiciais levando-se em conta esse desequilibro para o lado do cliente, segundo o advogado. Por isso, Tapai aconselha que, se o consumidor se sentir prejudicado, ele deve entrar com ação judicial para reduzir as perdas. “Tem muitos compradores que conseguiram receber entre 70% e 80 % do valor pago, porque a Justiça entende que o consumidor ficou em desvantagem”, disse o advogado, acrescentando que nessa modalidade o risco é todo do comprador, porque ele financia a obra para a construtora e pode até ficar sem o bem no final, se não conseguir o financiamento ou até ter de enfrentar as dificuldades de uma incorporadora com má gestão.
Impacto nas incorporadoras
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) entende que o problema do funding para financiamento habitacional é sistêmico e considera tecnicamente correta a decisão da Caixa de reduzir as cotas de financiamento.
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Mas a entidade lembra que uma das alternativas para a dependência da poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) também tiveram recentemente uma mudança que impacta o setor, com o aumento do prazo de carência de 90 para 270 dias, afastando os investidores e reduzindo a captação para compor o financiamento imobiliário. Dados da B3 mostram que o volume médio de emissões entre fevereiro e junho de 2024 foi de R$ 12 bilhões, uma queda de 60% em relação à média mensal de R$ 30 bilhões registrada nos três meses anteriores. “Essa mudança prejudicou pequenos investidores que se beneficiavam da isenção do imposto de renda desse tipo de investimento”, declarou a Abrainc em nota. A entidade defende ainda outra medida importante para ampliar o funding, como a redução do compulsório sobre os depósitos de poupança, “uma ação necessária para aumentar a oferta de crédito no mercado e contribuir para a queda das taxas de juros.”
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