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O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada que foram demitidos sem justa causa. Ele é dado pelo governo federal por um tempo predeterminado, e o seu pagamento pode variar entre três e cinco parcelas mensais.
Mas o trabalhador deve se enquadrar em determinadas regras para receber o benefício, e é preciso saber como solicitar o seguro-desemprego da forma correta e dentro do prazo estabelecido por lei.
Confira a seguir algumas das principais dúvidas sobre o tema.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício abrange as seguintes situações:
- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive quando ocorre a dispensa indireta (quando o empregador comete falta grave que impede a continuidade do trabalho por parte do empregado).
- Pescador profissional durante o período de defeso, que é quando a pesca é proibida para fins de conservação das espécies.
- Trabalhador formal que estiver afastado para qualificação profissional (contrato de trabalho suspenso).
- Trabalhador que for resgatado de regime de trabalho forçado ou na condição análoga à de escravo.
Requisitos para a solicitação
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa e não tem outra fonte de renda além do salário para se sustentar, ele já cumpre os primeiros requisitos para receber o seguro-desemprego.
Além disso, se for a primeira solicitação, é preciso ter recebido salário por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Mas se não for a primeira vez que o trabalhador solicita o benefício, as regras são as seguintes:
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- Para a segunda solicitação: é necessário ter trabalhado ao menos 9 meses dos últimos 12 meses anteriores à data da demissão;
- A partir da terceira solicitação: é preciso ter recebido cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão.
Por fim, o trabalhador não pode estar recebendo qualquer benefício trabalhista ou previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Todas essas condições precisam estar presentes para o recebimento do seguro-desemprego. Ou seja, se o trabalhador não cumprir qualquer uma delas, não terá direito ao benefício.
Ainda, se durante o recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador conseguir um novo emprego ou prestar serviços com outro tipo de vínculo – autônomo ou pessoa jurídica, por exemplo – perde o direito ao benefício. Quem for MEI, deve estar inativo ou ter faturamento insuficiente para o sustento para ter direito ao recebimento.
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Como solicitar o seguro-desemprego?
Para fazer a solicitação, é preciso ter em mãos o CPF e o documento do requerimento do seguro-desemprego. Este requerimento é fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.
É possível solicitar o benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ao abrir o aplicativo, basta selecionar “Benefícios” e logo depois “Seguro-Desemprego”.
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Outra alternativa para solicitação é o portal Gov.br. Já na primeira tela, você vai encontrar a opção “Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego”.
Ao clicar em “Iniciar” e depois em “Entrar com gov.br”, aparecerá a tela para fazer login, onde você irá selecionar “Seguro-Desemprego” e, em seguida, “Solicitar Seguro-Desemprego. A partir daí, é só preencher o número do requerimento de seguro-desemprego e o CPF.
Você pode acompanhar a solicitação por e-mail e no próprio portal Gov.br, que mostra o status do pedido. Também é possível fazer a solicitação de forma presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou nos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Nesse caso, é preciso agendar o atendimento pelo telefone 158.
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Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O prazo para solicitar o benefício varia de acordo com tipo ou condição do trabalhador.
Para o trabalhador formal, a solicitação deve ocorrer entre o 7° e o 120° dia depois da data de demissão.
No caso de empregado doméstico, o prazo vai do 7° ao 90° dia após a dispensa.
Para o pescador, o benefício pode ser requerido em até 120 dias do início do período de defeso.
Se o empregado estiver afastado por motivo de qualificação profissional, ele pode solicitar o seguro-desemprego durante o período de suspensão do contrato.
Já o trabalhador resgatado de regime análogo à escravidão tem 90 dias a partir do resgate para fazer a solicitação.
Valores do seguro-desemprego em 2024
A lei estabelece que o valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao do salário mínimo. Logo, o valor mínimo do benefício em 2024 é de R$ 1.412,00, e o teto atual para cada parcela é de R$ 2.313,74.
Para os pescadores, o valor mensal do seguro-desemprego é de um salário-mínimo. Para os outros trabalhadores que recebem entre o mínimo e o máximo, o valor é calculado com base na média salarial dos 3 meses imediatamente anteriores à demissão, da seguinte forma:
- Para salários até R$ 2.041,39: a parcela será a média salarial multiplicada por 0,8.
- Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: a parcela será o valor excedente sobre R$ 2.041,39 multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
- Para qualquer valor acima de R$ 3.402,65: a parcela será o teto de R$ 2.313,74.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado, na seguinte proporção:
- 3 parcelas: para quem trabalhou 6 meses no mínimo;
- 4 parcelas: para quem trabalhou 12 meses no mínimo;
- 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.