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Popularmente conhecido como PIS/PASEP, o abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal, que deve ser pago todos os anos pelo Governo Federal para trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas, servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais.
O valor máximo do abono é de um salário-mínimo e seu débito é feito pela Caixa Econômica Federal – no caso do PIS -, e pelo Banco do Brasil – quando o benefício for o PASEP.
As siglas dão nome aos depósitos que organizações privadas e entidades públicas fazem para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que subsidia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições – particulares, no caso do PIS, e públicas, no caso do PASEP.
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Como o abono é calculado?
O valor a ser restituído pelo empregado é sempre proporcional ao tempo de serviço registrado em carteira durante o ano-base a que o PIS/PASEP está sendo referido.
O cálculo corresponde ao valor do salário-mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Anualmente, o governo disponibiliza o calendário de pagamento e a tabela que relaciona esse tempo de trabalho e o saldo de referência.
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Como saber se tenho direito?
Para receber o PIS, o trabalhador precisa atender aos requisitos:
- Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos em 2022
- Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. É necessário que as informações tenham sido cadastradas na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essas datas, o trabalhador só poderá receber o benefício em 2025
- Estar com o CPF regularizado na Receita Federal
Também é possível consultar o acesso ao abono pelos canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Aplicativo Caixa Trabalhador
- Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 0800-726-0207
Quem não tem direito ao PIS?
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica
- Empregado(a) doméstico(a)
Outras informações sobre o PIS/Pasep podem ser consultadas na Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
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