Como os juros no cartão de crédito são calculados?

Juros são calculados de forma proporcional à quantidade de dias de atraso do pagamento da data da fatura

Equipe InfoMoney

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Os juros no cartão de crédito são cobrados quando ocorre o atraso no pagamento da fatura na data limite. Mesmo quando o valor parcial (ou mínimo) da dívida é pago, ainda assim haverá cobrança de juros pela instituição financeira responsável pelo cartão sobre o valor pendente se não for quitado até a data de vencimento.

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Os juros no cartão de crédito são calculados com base na taxa de juros anual estabelecida pela instituição financeira emissora do cartão. Geralmente, essa taxa é expressa como uma taxa percentual anual, conhecida como Taxa de Juros ao Ano (TJA) ou Taxa de Juros ao Mês (TJM).

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Como é feito o cálculo?

O cálculo dos juros no cartão de crédito é feito de forma proporcional aos dias de atraso no pagamento da fatura. A taxa de juros é dividida pelo número de dias do mês para obter a taxa diária.

Em seguida, essa taxa diária é aplicada sobre o valor total do saldo devedor diariamente, a partir da data de vencimento da fatura até o dia do pagamento.

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É importante destacar que os juros no cartão de crédito são calculados de forma composta, ou seja, incidem sobre o saldo devedor atualizado diariamente, incluindo os juros acumulados anteriormente. Isso significa que quanto mais tempo levar para pagar o valor total da fatura, maior será o valor dos juros acumulados.

Além dos juros, é possível que haja a cobrança de outras taxas, como a taxa de anuidade do cartão. Para não ser pego de surpresa, é fundamental ler atentamente o contrato do cartão de crédito e as informações fornecidas pela instituição financeira para entender as taxas e os encargos aplicáveis ao seu cartão.

Juros do rotativo

Quando o consumidor não consegue pagar a fatura do cartão de crédito integralmente, ele entra no chamado crédito rotativo. Isso significa que a parcela que deixou de ser paga fica para o mês seguinte e sobre ela recaem os juros do crédito rotativo.

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Em outras palavras, a instituição emissora do cartão paga o limite utilizado que deixou de ser quitado pelo cliente, mas cobra juros por isso na fatura seguinte. 

Em 2024, o Banco Central, sob a lei do Desenrola, determinou que os juros e encargos no rotativo e no parcelado do cartão de crédito não podem ultrapassar 100% da dívida original.

(Texto produzido com auxílio de inteligência artificial. Edição: Yeska Coelho e Dhiego Maia)

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