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Seja pela separação dos pais, quando um ou outro (ou ambos) formam uma nova família, ou por qualquer outro motivo, não são raros os casos de familiares que se distanciam e voltam a ter contato muito tempo depois, quando existe a dúvida sobre uma herança a receber.
Nem sempre os herdeiros têm conhecimento dos bens que o falecido possuía. O primeiro passo para saber se existe alguma herança a receber é descobrir se o falecido deixou um testamento.
Essa informação pode ser consultada no site da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), que reúne informações de tabelionatos de todo o Brasil.
Para fazer a consulta, será preciso fazer um cadastro no site e ter a certidão de óbito do falecido. Porém, não é certo que informações anteriores a 2000 estejam no sistema, logo pode ser que um testamento feito antes desse ano não seja encontrado.
Lembrando que somente testamentos públicos (feitos no tabelionato e reconhecido por testemunhas) constam nos arquivos da CENSEC. Ou seja, se o falecido deixou um testamento do tipo particular ou cerrado, será preciso ir atrás de conhecidos que tenham essa informação, ou tentar descobrir de outra forma se há patrimônio a ser herdado.
E se não houver testamento?
Se não houver testamento, há formas de pesquisar se existe algum patrimônio em nome do falecido. Veja alguns exemplos.
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Imóveis
No caso de imóveis, uma das formas mais simples é pelo site www.registradores.onr.org.br. Grande parte dos cartórios de registro de imóveis do Brasil é conectada a esse site. Para consultas, é preciso fazer um cadastro e, logo após, clicar em “Pesquisa Prévia”. A busca é feita pelo CPF, e retorna com o número da matrícula se houver imóvel em nome do falecido.
Os imóveis também podem ser consultados diretamente nos cartórios de registro de imóveis, por meio da Certidão de Pesquisa de Bens. Nesse caso, após receber a solicitação, o cartório faz a busca e informa se existem ou não imóveis em nome do CPF pesquisado.
Seguro de vida
No site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) dá para consultar o seguro de vida pelo CPF.
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Na página inicial, basta clicar na lupa que está localizada no canto superior direito e pesquisar por “Consultar Seguros”.
Após ler as instruções da página que foi aberta e selecionar a opção “Iniciar”, o sistema direciona o usuário para fazer login no domínio gov.com.br.
Por fim, abrirá uma página de consulta, na qual será preciso criar ou inserir os dados de cadastro.
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Dinheiro em banco
Se os herdeiros sabem em qual banco o falecido tinha conta e se já estiver sendo feito um inventário, há duas formas de obter informação sobre saldos em conta-corrente.
No caso de um inventário extrajudicial, será preciso informar o banco e número da conta para o tabelionato, que fará um documento solicitando que seja disponibilizado o saldo em conta. Com esse documento em mãos, os herdeiros podem solicitar a informação ao banco.
Quando o inventário corre na Justiça, é mais fácil obter essas informações. Basta solicitar uma busca de ativos financeiros no processo, e isso pode ser feito pelo SISBAJUD, um sistema de busca de ativos da Justiça que possui convênio com o Banco Central. Nesse sistema, o cartório pode descobrir os bancos onde o falecido tinha conta fazendo uma consulta pelo CPF.
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Mas se ainda não existe inventário, o caminho para descobrir dinheiro em conta é outro. Nesse caso, é preciso fazer uma consulta ao Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, informando o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida. Para que tenha acesso às informações, quem consulta deve ser herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal.
Se o SVR apontou algum valor a receber, o usuário precisará acessar o sistema com a Conta gov.br, que deverá ser nível prata ou ouro.
Logo após, abrirá uma tela que trará a opção de “valores de pessoas falecidas”. Ao selecionar essa opção, será necessário aceitar um Termo de Responsabilidade para prosseguir a consulta, e só então será liberado o acesso aos dados do falecido.
Se houver dinheiro parado em contas bancárias, aparecerá o saldo e a instituição financeira. Nesse caso, o consultante deverá contatar o respectivo banco, que dará as orientações sobre como proceder para realizar o saque. O Banco Central não intervém nesse processo.
Quanto tempo tenho para descobrir uma herança no meu nome?
Quando alguém morre e não há herdeiros conhecidos, o poder público tenta localizar pessoas que possam ter direito à herança, e isso é feito por meio da publicação de editais. Se passarem cinco anos da abertura da sucessão e nenhum herdeiro for encontrado ou se manifestar por conta própria, os bens do falecido vão para o Estado.
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