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Pergunta de leitor: Meu namorado comprou um apartamento e colocou também no meu nome, mas somente ele pagou. Como declaro isso no meu IR 2023?
Por David Soares*
“Se você e seu namorado tiverem vida em comum por mais de 5 anos ou se da união de vocês resultou filho, vocês podem apresentar a declaração em conjunto, hipótese em que você constará como dependente dele.
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Caso contrário, vocês devem apresentar a declaração em separado.
Nesse caso, na ficha ‘Bens e Direitos’, ‘Grupo 01 – Bens Imóveis‘, selecione o código 11 – Apartamento.
No campo ‘Discriminação’, informe que os 50% da sua parte do imóvel foram adquiridos mediante doação do seu namorado, e mencione o nome e o CPF dele.
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Deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2021’, e no campo ‘Situação em 31.12.2022’, informe o valor correspondente a 50% do total pago pelo imóvel até essa data.
Ainda na ficha ‘Bens e Direitos’, informe o número de inscrição do imóvel na prefeitura (IPTU), a data de aquisição, o endereço, e a área total do imóvel, em metros quadrados.
Responda ‘sim’ ou ‘não’ à pergunta ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’. Em caso afirmativo, informe o número da matrícula do imóvel, bem como o nome do cartório.
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Repita o valor recebido em doação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças”, e insira, nos respectivos campos, o nome e o CPF do seu namorado”.
*David Soares é analista Editorial da IOB. Contabilista, com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), especialista em Imposto de Renda.
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