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Dúvida de leitor: Tenho uma apólice de seguro de vida. Como declaro os prêmio mensais que pago? É preciso declarar a indenização, se eu receber?
Resposta por Cassio dos Santos*
“O prêmio de seguro de vida, pago mensalmente pelo contribuinte às seguradoras, não precisa ser informado da declaração do imposto de renda.
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Já o prêmio pago pelas seguradoras, por sua vez, deve ser declarado.
No Programa Gerador da Declaração de Renda, o contribuinte deve informar na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente'”.
*Cassio dos Santos é conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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