IR 2022: como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda? Veja passo a passo para não cair na malha fina

Valores do fundo devem ser informados em duas situações: se o contribuinte for obrigado a fazer IR ou se o valor do saque passar de R$ 40 mil

Giovanna Sutto

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O governo Bolsonaro (PL) anunciou, recentemente, o saque extraordinário de até 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida busca diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela Covid-19.

Os saques poderão ser feitos entre 20 de abril e 15 de junho — e o dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Em plena maratona para declarar o Imposto de Renda, cujo prazo acaba em 29 de abril, o contribuinte se pergunta: é necessário declarar saques de FGTS? Quem responde são Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, e Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

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É obrigatório declarar saques do FGTS?

O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.

Isso porque o valor do saque é sempre isento de tributação, mas, segundo as regras da Receita Federal, se você recebeu rendimentos isentos, cuja soma passa dos R$ 40 mil, você se torna obrigado a declarar os valores e acertar as contas com o Fisco, conforme explica Goulart.

É preciso declarar este novo saque de 2022?

Não na declaração que será entregue neste ano. Os valores, segundo a legislação vigente, deverão ser informados no próximo compromisso de IR, em 2023, e seguindo as regras citadas anteriormente.

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Saques de anos anteriores precisam ser declarados?

Esta rodada atual é a terceira anunciada pelo governo de Jair Bolsonaro. Em 2019, houve a liberação de saque das contas ativas e inativas do FGTS e PIS/Pasep, com uma injeção de R$ 30 bilhões na economia. A segunda rodada foi em 2020, já sob a pandemia, com a  liberação do saque emergencial do FGTS, na tentativa de mitigar os impactos da crise sanitária na renda dos brasileiros.

Assim, os saques que já foram feitos precisariam ter sido entregues desde que o contribuinte estivesse obrigado a entregar uma declaração de Imposto de Renda no respectivo ano.

“A regra é que o saque feito em um ano seja reportado na temporada de Imposto de Renda do ano seguinte. Por exemplo, nesta temporada de Imposto de Renda de 2022, os contribuintes obrigados a entregar Declaração devem reportar saques realizados em 2021. Saques realizados em 2019 deveriam ter sido reportados na Declaração de Imposto de Renda feita em 2020 e assim por diante”, lembra Janine Goular.

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O saque aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao beneficiado acessar uma parcela do seu saldo no fundo todos os anos, no mês do aniversário.

Se o contribuinte fez o saque em 2021 precisa informar na declaração — sempre seguindo a regra de obrigatoriedade, dizem as especialistas.

Nos casos em que os saques do fundo não foram informados anteriormente, a recomendação das especialistas é fazer uma declaração retificadora para inclusão do resgate do fundo. Lembrando que a Receita pode questionar as informações da declaração dentro de um prazo de cinco anos.

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Por que informar saque do FGTS é importante?

O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado.

Um dos exemplos mais comuns é quando o contribuinte utiliza recursos do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários: o dinheiro resgatado deverá ser informado para justificar a variação na situação do imóvel, que terá um aumento em seu custo de aquisição ou até mesmo sua quitação.

A Receita sempre fica de olho para entender qualquer tipo de variação de patrimônio. Se os dados estiverem inconsistentes, o contribuinte pode cair na malha fina.

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Passo a passo na declaração

Como o rendimento de FGTS é isento de imposto de renda, ele deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — não importa qual seja o tipo de saque.

Nesta ficha, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Depois deve indicar quem foi o beneficiário; o CNPJ da fonte pagadora (CNPJ 00.360.305/0001-04); o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal); e, finalmente, o valor total resgatado/utilizado.

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.