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Dúvida do leitor: Como declarar resgates e rendimentos PGBL no imposto de renda?
Resposta de Felipe Coelho*
“O PGBL é indicado para quem entrega a declaração completa e pode aproveitar benefícios fiscais. Quem contrata um PGBL consegue deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do IR. Isso significa que a pessoa poderá pagar menos IR agora, colocar o dinheiro para render e só acertar as contas com o Leão lá na frente (saiba mais sobre a outra opção, o VGBL, aqui).
Quando se trata da adesão ao plano de previdência privada, o investidor deverá optar por um dos dois regimes de tributação: Progressivo ou Regressivo. E é a partir disso que o contribuinte vai fazer a declaração.
Progressivo
Para os planos cujo regime de tributação escolhido foi o progressivo, quando do resgate do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), haverá incidência de imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% sobre o montante resgatado.
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Adicionalmente, tendo em vista tratar-se de rendimento tributável, estará sujeito ao ajuste na Declaração de Imposto de Renda, sendo o valor resgatado somado às demais rendas eventualmente auferidas pelo contribuinte e, portanto, sujeito à tributação complementar até o limite de 27,5% (conforme tabela progressiva).
Os valores resgatados nessa modalidade deverão ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme Informe de Rendimentos emitido pela instituição gestora do plano de previdência.
Nesta ficha, estarão discriminados a razão social e o CNPJ da fonte pagadora, bem como os valores recebidos e o valor do imposto de renda retido na fonte à título de antecipação.
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Regressivo
Caso o resgate seja oriundo de um plano de previdência contratado no regime regressivo de tributação, a alíquota do imposto irá variar conforme o prazo de acumulação dos recursos, conforme abaixo:
Período de aportes | Alíquota de IR |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Diferentemente do regime progressivo, a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte, não ficando sujeita ao ajuste na Declaração de Imposto de Renda.
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O reporte do resgate nesse regime deverá ser feito na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o “código 12 – Outros”. Da mesma forma, o reporte deverá ser realizado conforme informações constantes no Informe de Rendimentos emitido pela fonte pagadora”.
*Felipe Coelho é gerente sênior de impostos na EY.
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