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Dúvida de leitor: Comecei a investir em ETFs, em 2022, e segui com aplicações em 2023, mas tive prejuízos no ano passado. O que devo fazer agora na declaração de 2024?
Por Sabrina Lawder*
“Declarar os investimentos de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
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Os ETFs podem ser de renda fixa ou variável e é fundamental manter toda a documentação relacionada às operações com ETFs, como extratos e informes de rendimentos.
Em caso de prejuízos apurados e não compensados em 2023, o contribuinte deverá na ficha ‘Renda Variável’, em ‘operações comuns/day trade’ informar o valor em janeiro, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Caso não sejam prejuízos do exercício anterior, esses valores poderão ser compensados nos meses seguintes com o lucro de outras operações comuns de venda.
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É importante ressaltar que os prejuízos de operações comuns e day trade não se comunicam, e não podem ser compensadas uma com a outra.”
*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton.
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