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Imposto de Renda 2024: como declarar precatórios?

Precatórios são pagamentos feitos pelo poder público por decisão da Justiça

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Como fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda?

Por Jessica Batista*

“Os precatórios são pagamentos feitos pelo Poder Público (União, estados e municípios) por decisão da Justiça. Eles podem ser alimentares (quando representam, por exemplo, pensões, aposentadoria, equiparação salarial etc.) ou comuns (como recuperação de tributos, indenização por dano moral e desapropriações).

Além dos precatórios, há também a figura das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que, quando comparadas com os precatórios, são as dívidas menores decorrentes de ações judiciais.

Para se declarar o precatório ou o RPV (requisição de pequeno valor) recebidos em razão de decisões judiciais, será necessário, primeiro, ter em mãos o informe de rendimentos e o documento contendo o valor recebido, o extrato bancário fornecido pela instituição financeira que promoveu o pagamento. Se não estiver com o referido documento será necessário solicitar a segunda via, pois é nele que constarão todos os dados para serem inseridos na declaração do IR.

Com os documentos em mãos o contribuinte deverá fazer os seguintes lançamentos:

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Feita a inserção das informações, o contribuinte deverá simular qual a forma de apuração do imposto mais vantajosa, se pela tributação ‘exclusiva na fonte’, que calculará o imposto devido mensalmente e proporcionalmente ao valor recebido mediante a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Também será possível simular a apuração via ‘ajuste anual’, onde o valor recebido do precatório ou RPV será somado aos rendimentos recebidos no ano anterior, e apurado mediante a declaração com desconto simplificado ou completo.

Feita a simulação e escolhido o sistema de apuração do imposto, o contribuinte deve confirmar a escolha para seguir com o preenchimento da declaração.”

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*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.

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