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Dúvida de leitor: Como declarar no Imposto de Renda ações compradas no mercado fracionário?
Por Sabrina Lawder e Jessica Batista*
“O mercado fracionário da Bolsa de Valores é uma alternativa do universo de investimentos que abre portas para quem deseja iniciar com pouco dinheiro, viabilizando transações de menor volume financeiro.
Nele, é possível a compra e a venda de ações em pequenas quantidades – que variam de 1 a 99 unidades. Essa flexibilidade permite investir em mais empresas com menor capital e diversificar a carteira de investimentos.
Para a declaração no Imposto de Renda, é necessário utilizar o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)” e informar os dados abaixo:
- Titularidade: identificação se as ações são próprias ou de dependentes.
- Dados da Empresa: CNPJ da empresa investida (se nacional).
- Descrição: incluir como descritivo a quantidade de ações detidas por lote – que no caso do mercado fracionário, geralmente são entre 1 e 99 –, além do nome da empresa e corretora utilizada na compra.
- Custo de Aquisição: No campo, situação em 31.12.2022 e 31.12.2023, deve ser informado o valor do custo de aquisição das ações, ou seja, o valor efetivamente pago por elas, incluindo comissão ou taxas
- Rendimentos: Eventuais rendimentos das ações deverão ser devidamente informados na ficha de renda variável.
Dividendos e juros
O programa traz ainda a possiblidade de estabelecer o link entre o respectivo “Bem e Direito” e os rendimentos gerados por ele no ano de 2021. Esse vínculo criado pelo programa facilita a forma de reportar, diminuindo as chances de erro por parte do contribuinte.
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Caso o contribuinte tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio das ações compradas no mercado fracionário, poderá declarar tais rendimentos simplesmente clicando no campo “Rendimentos associados” da ficha de “Bens e Direitos” onde estiverem declaradas as ações.
Ao incluir estas informações, automaticamente será aberta a ficha respectiva de Rendimento Isento (para dividendos) ou Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva (para JCP) para preenchimento.
Não é necessário declarar na ficha de “Bens e Direitos” o conjunto de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000.”
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*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton
*Jessica G. Batista é sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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