Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda 2022? Veja passo a passo para não errar

Especialista ensina como informar aquisição de imóvel ainda em construção à Receita Federal

André Cabette Fábio

Imóvel na planta
Imóvel na planta

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Dúvida do leitor: Como é o passo a passo para declarar um imóvel na planta?

Resposta de Elaine Araújo*

Na Declaração de Ajuste Anual de 2022, abra uma nova ficha “Bens e Direitos”, selecione a linha conforme o tipo do imóvel adquirido: 11 – Apartamento; ou 12 – Casa.

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Selecione o país de localização do imóvel, informe o número da inscrição municipal (informado na notificação do IPTU) e a data de aquisição.

No campo “Discriminação” informe os dados da transação: forma de aquisição (mencionando que o imóvel está na planta); dados do pagamento; o nome e CPF ou CNPJ do vendedor; e dados sobre condôminos e usufruto, caso esteja nessa situação.

Nos campos específicos indique endereço e área total do imóvel em metros quadrados (m²) ou hectares (ha). Caso o imóvel seja registrado em cartório de registro de imóveis, indique a matrícula e o nome do cartório.

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Caso a aquisição tenha ocorrido antes do ano de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor constante na declaração do exercício de 2021, considerando o ano-calendário de 2020.

Para preencher o campo “Situação em 31/12/2021”, some o valor das parcelas pagas em 2021 ao valor informado no campo “Situação em 31/12/2020”.

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Se houve gastos com corretagem, estes também devem ser incluídos no valor do imóvel, assim como informados no campo “Discriminação”.

Neste campo deve ser indicado o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário. Esses valores também devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 72 – “Corretor de imóvel”.

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Neste caso também deve ser indicado o nome e CPF ou CPNJ do beneficiário, assim como o valor pago.

A dívida de aquisição de imóvel por financiamento ou prestações, não deve ser informada na ficha “Dívidas e Ônus Reais” quando o imóvel for a garantia do pagamento. Isso vale mesmo para a aquisição do imóvel na planta.

*Elaine Araújo é consultora tributária e redatora de tributos federais (Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, contabilidade e legislação societária) no Grupo IOB; coautora de livros tributários; conteudista tributária especializada em visual law; articulista; pesquisadora; pós-graduanda em jornalismo digital; pós-graduada em direito tributário e bacharel em direito pela Universidade São Francisco (USF).

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André Cabette Fábio

Jornalista colaborador do InfoMoney