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Dúvida de leitor: Estou adquirindo um imóvel de R$ 130 mil pelo programa Casa Verde e Amarela. Ainda não estou pagando meu financiamento com o banco, porque estou na fase de pagar a construtora. Como devo declarar isso no meu IR? Com código de apartamento ou de construção? Na situação até 31/12/2021 devo informar os valores pagos à construtora até o momento?
Resposta por Valdir Amorim*
“Informe o apartamento na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’01 Bens Imóveis‘, sob o código ’11 – Apartamento’.
Selecione o país de localização do imóvel (105 – Brasil), e informe nos respectivos campos, o Número de Inscrição Municipal e a data de aquisição do imóvel.
No campo ‘Discriminação’, informe os dados relativos à operação, mencionando tratar-se de imóvel adquirido na planta, o nome e o CNPJ da incorporadora, bem como as condições de pagamento.
Deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2020’, e indique no campo ‘Situação em 31.12.2021’, o montante pago até aquela data (entrada mais prestações pagas à construtora, bem como os eventuais gastos com corretagem – esses valores devem ser informados também na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’72 – Corretor de Imóveis’, com indicação do nome do CPF/CNPJ do beneficiário).
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Por fim, informe nos campos correspondentes, a localização e a área total do imóvel, responda à pergunta se o imóvel é ou não registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e, em caso afirmativo, indique o número de matrícula do imóvel, bem como o nome do cartório”.
*Valdir Amorim é coordenador da consultoria tributária IOB.
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