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A temporada de Imposto de Renda 2024 está em contagem regressiva. Os mais de 15 milhões de contribuintes que ainda não enviaram o documento têm até 31 de maio para cumprir com a obrigatoriedade. E uma das dúvidas recorrentes nessa reta final diz respeito aos consórcios: é obrigatório declarar a modalidade? Como informar os dados na declaração?
“Independentemente da modalidade [carro, imóvel ou serviço], sendo contemplado ou não, é preciso declarar o consórcio. Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora de consórcio.
Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, o InfoMoney consultou, além de Poletto, Mariana Fernandes, advogada da área tributária do Figueiredo e Velloso Advogados. Confira:
Como fazer a declaração?
O contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos à administradora de consórcio. “Com o informe em mãos, você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal”, diz Poletto.
Depois, no programa, é preciso descrever cada cota de consórcio que possui demonstrando os valores de parcelas pagas, de parcelas a pagar e as pagas em lance (caso houver):
- se o consórcio foi contemplado ou não;
- se você já teve o bem entregue; e
- se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
Para facilitar, separamos a declaração de consórcio de imóveis e de carros. Veja abaixo.
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1. Imóveis
O contribuinte que participa de um consórcio de imóveis, mesmo sem ter sido contemplado, deve registrar essas informações na declaração do imposto de renda.
Se o consórcio não foi contemplado em 2023
A orientação da Receita Federal, neste caso, é informar o bem em:
- “Bens e Direitos”;
- No “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”;
- sob o código 05 – Consórcio não contemplado”;
- No campo “Discriminação”, devem ser preenchidos os dados do consórcio: nome da administradora; o imóvel que pretende adquirir; número total de parcelas; valor da carta de crédito; além das parcelas pagas em 2023;
- Se o consórcio começou antes de 2023, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2022 no campo “Situação em 31/12/2022”.
- Em seguida, na área “Situação em 31/12/2023”, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2023 somado à quantia paga nos anos anteriores;
- Se o consórcio começou em 2023, a coluna “Situação em 31/12/2022” ficará zerada.
Se o consórcio foi contemplado em 2023
Se o consorcio foi contemplado no ano de 2023, o contribuinte precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido a partir da carta de crédito. Vá na ficha:
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- “Bens e Direitos”, grupo “99- Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”;
- No campo “Discriminação” atualize as informações com o montante de parcelas pagas em 2023 e escreva se a contemplação foi sorteio ou lance. Se foi lance, informe o valor;
- Depois em “Situação em 31/12/2023” deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. No campo situação em 31/12/2022, mantenha o valor informado na declaração do exercício de 2023 (ano-base 2022).
Em seguida, o contribuinte precisa informar o imóvel que adquiriu com o consórcio. É só abrir uma nova ficha:
- em “Bens e Direitos”;
- escolher o grupo “01- Bens Imóveis”; e o
- código referente ao tipo de imóvel;
- Preencher os dados de IPTU, data de aquisição e o endereço;
- Na discriminação, informar as características do imóvel, valor pago via carta de crédito do consórcio, quantidade de parcelas pagas em 2023, se foi sorteio ou lance (com valor).
- Depois em “Situação em 31/12/2022” deixe o valor zerado.
- No campo “situação em 31/12/2023”, informar o valor efetivamente pago no ano passado (valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2023, somado às parcelas do consórcio pagas em 2023, inclusive o valor do lance, se for o caso).
Nos anos seguintes, o contribuinte deve ir adicionando ao valor do imóvel a quantia correspondente às parcelas pagas ao consórcio.
Consórcio contratado e contemplado em 2023
Se o consórcio foi contratado em 2023 e contemplado também no ano passado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha para o consórcio e depois uma segunda para informar o imóvel adquirido.
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Para o consórcio:
- “Bens e Direitos”;
- No grupo “99 – Outros Bens e Direitos”;
- sob o código “05 – Consórcio não contemplado”;
- No campo “Discriminação” devem ser preenchidos os dados do consórcio: nome da administradora; o imóvel que pretende adquirir; número total de parcelas; valor da carta de crédito; além das parcelas pagas em 2023. E também informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano de 2023.
- Em seguida, ao preencher os campos “situação em 31/12/2022” e “situação em 31/12/2023”, coloque valor zero nos dois.
Por fim, abra uma nova ficha para informar o imóvel seguindo o que foi explicado no item acima.
Confira também o vídeo de como fazer a declaração de imóveis:
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2. Carros
Há formas distintas de declarar carros a depender da situação do consórcio.
Se o consórcio foi contemplado em 2023
O contribuinte deve seguir duas etapas. A primeira etapa é na ficha “Bens e Direitos”, dentro de Bens e Dívidas, “código 99 – Outros Bens e Direitos”, “código 05 – Consórcio não contemplado”, na qual se deve preencher a “Situação em 31/12/2022” com o valor constante da declaração do ano passado e a Situação em “31/12/2023” com o valor de R$ 0.
No campo Discriminação devem constar os detalhes do consórcio e a informação de que fora contemplado em 2023.
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Na segunda etapa, deve-se preencher a ficha específica do bem. Vá em:
- “Bens e Direitos”;
- “código 02 – Bens Móveis;
- código 01 – Veículo automotor terrestre;
- No campo “Discriminação” informe os dados do bem e do consórcio, bem como a forma de contemplação.
- No campo Situação em 31/12/2022 deve ser informado o valor R$ 0; e
- No campo Situação em 31/12/2023, informe o valor declarado no ano de 2022 acrescido dos valores pagos no curso de 2023 – incluído o valor dado em lance, se for o caso.
Consórcio contratado e contemplado em 2023
Neste caso também são duas etapas. Primeiro, deve-se preencher:
- a ficha de “Bens e Direitos”;
- “código 99 – Outros Bens e Direitos”;
- “código 05 – Consórcio não contemplado”;
- No campo “Discriminação” indique que o consórcio foi contratado e contemplado em 2023 (sorteio ou lance);
- Os campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 devem ser preenchidos com o valor de R$ 0.
Em seguida, deve-se preencher a ficha específica do bem. Vá em:
- “Bens e Direitos”;
- “código 02 – Bens Móveis”;
- “código 01 – Veículo automotor terrestre”;
- No campo “Discriminação” informe os dados do bem e do consórcio, bem como a forma de contemplação (sorteio ou lance).
- No campo Situação em 31/12/2022 deve ser informado o valor R$ 0 e no campo Situação em 31/12/2023 os valores pagos no curso de 2023 – incluído o valor dado em lance, se for o caso.
Mariana Fernandes, advogada da área tributária do Figueiredo e Velloso Advogados, ressalta que as informações sobre os valores pagos no curso de cada ano-calendário são normalmente disponibilizadas pela administradora do consórcio.
Se o consórcio não foi contemplado em 2023
Na hipótese de consórcio ainda não contemplado, deve-se declarar também na ficha de Bens e Direitos, mas siga esse passo a passo abaixo:
- Vá no “código 99 – Outros Bens e Direitos”; depois no
- “código 05 – Consórcio não contemplado”;
- No campo “Discriminação” deve ser preenchido com todas as informações do consórcio, tais como nome da administradora, o número total de parcelas, o valor da carta, o valor total despendido durante o ano de 2023 e que o bem pretendido se trata de um carro.
- No campo Situação em 31/12/2023, deve ser indicada a soma dos valores efetivamente pagos no curso do ano de 2023 – à qual deve ser acrescido o valor indicado na Situação em 31/12/2022, caso o consórcio tenha sido contrato em ano-calendário anterior.
Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2023:
- repita no campo “Situação em 31.12.2022” o valor constante da declaração do exercício 2023, ano-calendário de 2022; e
- no campo “Situação em 31.12.2023”, informe o valor constante do campo “Situação em 31.12.2022” acrescido do valor total das parcelas pagas em 2023.
Confira o vídeo sobre como declarar carros no IR 24: