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Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2019 até o dia 30 de abril. Dentre as exigências, as criptomoedas devem ser declaradas – e, como são uma modalidade relativamente nova, tendem a gerar dúvidas.
“Desde 2017, após o boom do bitcoin e outras moedas virtuais, a Receita Federal exige a declararão de posse ou lucros obtidos com a venda de criptomoedas”, de acordo com José Artur, CEO da corretora Coinext.
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O manual oficial do Imposto de Renda diz que as moedas virtuais não são consideradas moedas, mas devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “99-Outros Bens e Direitos”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.
O InfoMoney separou as principais dúvidas para te auxiliar na hora da declaração de moedas digitais. Confira:
Eu preciso declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?
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Sim. Todo bem e direito precisa ser declarado desde que o contribuinte esteja obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Clique aqui para saber quem deve declarar o IR 2019.
Onde declarar
Artur explica que o contribuinte deve declarar as criptomoedas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que bens devem ser informados pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.
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Por exemplo, se a pessoa comprou R$ 1 mil em bitcoin em janeiro de 2018 e não vendeu, o valor a ser informado para a Receita Federal é R$ 1 mil – mesmo que tenha havido valorização ou desvalorização. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2017” como zero e “Situação em 31/12/2018” como R$ 1 mil.
Outro detalhe: se o contribuinte fez diferentes compras de moedas digitais ao longo do ano de 2018 deve considerar o valor que pagou por cada uma delas. Por exemplo, se comprou bitcoin por R$ 5 mil em fevereiro de 2018 e mais em novembro por R$ 20 mil, deve colocar R$ 25 mil como saldo em 31/12/2018.
Na campo “Discriminação”, coloque o máximo de informações possível sobre a compra, como quantidade, corretora, cotação do dia, etc.
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Quem vendeu e obteve lucros deve declarar e/ou tributar os lucros obtidos?
“Sim. É preciso declarar desde que o valor das criptomoedas alienadas supere em um determinado mês a quantia de R$ 35 mil”, afirma Artur. Os ganhos de alienações superiores a esta quantia serão tributados de acordo com a seguinte tabela:
15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5 mil |
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5 mil e não ultrapassar R$10 mil |
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10 mil e não ultrapassar R$30 mil |
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30 mil |
O imposto de renda incidente sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao auferimento do ganho – não na declaração geral de IR.
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Para tanto, o contribuinte deverá baixar o programa gerador do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não deverão ser levadas a tributação.
Não paguei o DARF no mês seguinte à operação, como regularizar?
Mesmo quem não pagou o DARF deverá acessar o programa gerador no link. De acordo com Artur, as penalidades de multa e juros serão calculadas pelo próprio sistema após a indicação no sistema do momento do deferimento do ganho tributário.
Como se dá a declaração de moedas adquiridas no exterior?
Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma natureza das adquiridas no Brasil.
Doações em criptomoedas também precisam ser declaradas?
Segundo Marcia Ruiz Alcazar, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), no Estado de São Paulo, toda doação recebida está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) desde que o valor da doação seja superior a 2.500 UFESP. A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.
Quem perdeu dinheiro precisa declarar?
Alcazar explica que o contribuinte deve declarar sempre que movimentar o bem, seja na compra ou na venda. Na situação de venda total a valor inferior ao custo de aquisição, deve-se zerar o bem e nenhum imposto deve ser pago. Não existe campo para lançamento de prejuízo, por isso é importante fazer uma analise da variação patrimonial para que o impacto no caixa fique refletido da forma correta.
Se a pessoa não pagou o imposto no mês seguinte à operação, consegue regularizar sua situação?
Sim. A especialista recomenda que a situação seja regularizada até a data da entrega da declaração de ajuste anual, que neste ano termina em 30 de abril.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2018) no site da Receita Federal do Brasil e fazer apuração dos valores de impostos a pagar. O download é gratuito e os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O contribuinte deve também baixar o software Sicalc, da Receita, que atualiza Darfs vencidos. O Sicalc é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic, assim, as guias são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível. Após a inserção dos dados, o Sicalc exibe o valor da multa, dos juros e a soma total a ser paga no DARF.
Como deverão ser declaradas as transações cripto-cripto? E de compra P2P?
Segundo Artur, neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas desta forma tem a mesma natureza das compradas pela forma tradicional.
Bitcoins mineradas devem ser declaradas? E os ganhos de criptoativos em forks?
“Sim, a partir do momento que se tornarem (novos) ativos de uma pessoa, eles passam a compor os ‘Bens e direitos’ dessa pessoa e passam a ser tratados da mesma forma que as demais criptomoedas”, disse o CEO da Coinext.
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