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Dúvida de leitor: Como declarar o valor de aluguel que recebi mensalmente em 2022? Tem imposto a pagar?
Resposta de Luiza Lyra*
“Os aluguéis são receitas sujeitas à tributação mensal via carnê-leão, pelas alíquotas progressivas conforme tabela vigente, que variam de 0% a 27,5%.
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Veja a tabela:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
O cálculo do imposto pode ser feito por meio do e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, onde devem ser imputados os valores dos rendimentos mensais, eventuais deduções e, ao final, será gerada a guia para pagamento.
No caso de rendimentos de aluguel recebidos em 2022 e não tributados nos meses correspondentes, será necessária a realização do cálculo conforme anteriormente mencionado e, em seguida, a atualização das guias de pagamento por meio do programa Sicalc da Receita Federal, para que o imposto seja recalculado com multa e juros, em razão do atraso.
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Na declaração, selecione a ficha: ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular’.
Em seguida, as informações do e-CAC/Meu Imposto de Renda deverão ser transferidas para a declaração do contribuinte e, portanto, contempladas no cálculo do ajuste anual.
Basta clicar no botão: “importar dados do carnê-leão” e entrar com sua conta gov.br ou código de acesso. Feito isso, a importação é automática”.
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Confira o que é a conta gov.br e para que serve em uma reportagem recente do InfoMoney.
* Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e pós-graduada em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
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