Como aumentar a restituição do Imposto de Renda? Veja 7 dicas

Conheça todas as formas legais que permitem ao contribuinte aumento de valor do benefício

Giovanna Sutto

Se tem uma coisa que o contribuinte fica de olho todo ano durante a temporada de Imposto de Renda é a restituição. Em 2024, os valores começam a ser pagos em 31 de maio e vão até 30 de setembro. Mas você sabia que é possível aumentar o valor recebido na restituição?

Para entender como o processo funciona, a reportagem do InfoMoney buscou informações de advogados especializados em Imposto de Renda, que deram dicas e fizeram alguns alertas.

Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, afirma que a restituição é o valor que o contribuinte recebe de volta da Receita Federal caso tenha pagado mais do que deveria em tributos, depois de declarar o IR referente ao ano anterior. “Só tem direito a esse benefício quem teve valores retidos na fonte, descontados pela Receita diretamente no salário ou em ganhos mensais”.

Entendido o significado, o contribuinte deve ter em mente as formas legais de aumentar a restituição. “Trata-se da adoção de medidas previstas na legislação que, seja por falta de atenção do contribuinte ou por desconhecimento, não são observadas”, ressalta Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados.

Confira as dicas:

1. Desconto simplificado ou deduções legais?

O primeiro ponto é a decisão do contribuinte entre usar as despesas que teve com médicos, dentistas, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto-padrão de 20%. Na prática, o contribuinte deve escolher entre uma das opções abaixo, lembrando que o programa já mostra a mais benéfica após o preenchimento:

a) Desconto simplificado: contribuinte opta pelo desconto padrão limitado a R$ 16.754,34.;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc. para que essas despesas sejam descontadas da base de cálculo.

2. Gastos com saúde e educação

Para aumentar a restituição, é crucial que o contribuinte junte todos os documentos que comprovem a despesa com médicos, dentistas, plano de saúde, escola, entre outros. Esses são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem aumentar a restituição (ou reduzir o imposto a pagar). Vale lembrar que, neste ano, despesas com educação têm limite máximo de restituição de R$ 3.561,50 por dependente e para despesas médicas o valor para restituição é ilimitado.

3. Dependentes 

Outra dica que pode ajudar a aumentar a restituição é adicionar os dependentes, já que cada um que for incluído na declaração permite o abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do IR a pagar. Mas há regras que definem quem é considerado dependente, como filhos de até 21 anos ou com até 24 anos se estiverem cursando ensino superior, entre outros. Importante checar para evitar problemas com o Fisco.

4. Gastos com pensão alimentícia

No caso de o contribuinte ter “alimentandos”, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia, como filhos e/ou ex-cônjuge, o valor dessa despesa também pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR, se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial. Ou seja, os valores não podem ser abatidos se estiverem sido estipulados de forma amigável entre os pais. O limite da dedução com pensão alimentícia é de até 100% do valor da pensão registrado no contrato judicial.

5. Plano de Previdência Privada

No caso de contribuição à Previdência Privada, a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Essa é uma ferramenta que aumenta a restituição, mas que deve ser adotada no ano anterior ao da declaração.

“As pessoas que adquiriram um plano PGBL até dezembro de 2023 poderão fazer o abatimento do valor. Por exemplo: se o total foi de R$ 80 mil no ano, o contribuinte poderá deduzir até R$ 9.600. Com esse rendimento tributável, o contribuinte entraria na faixa de 27,5%. Por isso, poderia receber um adicional de R$ 2.640 (12% do PGBL multiplicado pela alíquota do IR) na restituição”, explica Burger. Veja como declarar previdência privada.

Na contribuição do INSS só haverá restituição em casos de valores pagos de forma incorreta. Para o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não existe a possibilidade de restituição”, acrescentou Alcazar, da Seteco Consultoria.

6. Doações

É possível declarar doações no IR e utilizá-las como despesas dedutíveis tanto para pagar menos imposto como para restituir mais. “Os recursos só valem para essa finalidade quando destinados a fundos com autorização do Governo Federal e a doação deve acontecer até dezembro do ano-exercício — no caso do IR 2024, valores pagos em 2023 — o abatimento pode gerar até 6% de desconto no valor devido neste ano“, explica Alcazar.

7. Evitar a declaração conjunta

Muitos casais têm dúvidas sobre como fazer a declaração: em conjunto ou separado. Caso os dois cônjuges possuam rendimentos tributáveis passíveis de ajuste anual, a recomendação é de que as declarações sejam entregues separadas, e assim, os rendimentos tributáveis são reduzidos e levados a ajuste. “No caso de comunhão parcial de bens, os contribuintes devem declarar os bens comuns em apenas uma das DIRPFs do casal, conforme orienta a Receita Federal”, diz Burger.

Ao fazer a declaração separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 24.511,92 sobre a renda tributável. Por isso, no caso de um dos cônjuges não ter renda tributável, é vantajoso fazer as declarações em conjunto, já que não alterará a alíquota de imposto a ser paga, de acordo com Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB. É especialmente interessante essa escolha, caso o cônjuge sem renda tenha muitas despesas dedutíveis, como um volume alto de contas médicas.

Amorim lembra ainda que a regra do Fisco para união estável é diferente da regra jurídica: só é permitido fazer a declaração em conjunto para casais juntos há mais de cinco anos. Caso esteja na dúvida, o contribuinte pode fazer a declaração das duas maneiras e comparar (no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR) qual das opções gera mais imposto a pagar, por exemplo.

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.