Nos últimos 5 anos, as regras de investimentos em previdência privada literalmente viraram do avesso. Entre 2015 e 2017 ocorreram as primeiras mudanças significativas na nova previdência privada. O limite em renda variável aumentou, foram permitidas a compra de ativos indexados à variação cambial, além da cobrança de taxa de performance e ainda foram definidos os perfis dos participantes qualificado e não-qualificado.
A sofisticação mais importante, porém, só veio em 2020, com a expansão da parcela investida em ativos no exterior, podendo chegar até a 40% para os investidores qualificados, e a flexibilização dos instrumentos de derivativos, que permite ao gestor usar esse mecanismo tanto para proteger a carteira dos ativos do fundo quanto para posições direcionais.
“A beleza da previdência privada é que além de ser um mecanismo de sucessão e aposentaria também pode ser utilizada para preparar nosso futuro, como por exemplo: substituir aquela poupança que ganhávamos dos nossos avós quando nascíamos, para garantir a educação dos nossos filhos ou até mesmo realizar vários outros sonhos”, afirma Lia Liserra, sócia da GAP Asset.
A tabela abaixo consolida as alterações da Res. 4.444 do Banco Central:
2015/2017 | 2020 |
||||
Investimento | Regras anteriores | Geral | Qualificado | Geral | Qualificado |
Renda Fixa | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Renda Variável | 49% | 70% | 100% | 70% | 100% |
Variação cambial | 0% | 10% | 10% | 20% | 40% |
Fundo da Gap Asset já trabalha com as novas regras
Em junho de 2020, a Gap Asset em parceria com a XP Seguros lançou um dos primeiros planos de previdência com as novas regras. O fundo Gap Absoluto XP Seg IQ FIM, destinado ao investidor qualificado, chega com toda a sofisticação que a nova legislação permite, podendo investir até 40% da carteira do fundo em ativos no exterior e possui uma liberdade maior no uso de derivativos. Dessa forma, consegue espelhar de maneira mais fiel a carteira do fundo Gap Absoluto FIC FIM.
Levando em conta a estrutura tributária do investimento em previdência privada, o produto fica ainda mais atraente: não há incidência do come-cotas semestral e, no caso do plano VGBL na tabela regressiva, a alíquota chega a 10% depois de 10 anos de investimento.
Come Cotas | |
Tempo de Investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 365 dias | 20% |
De 366 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
VGBL – Tabela Regressiva | |
Prazo de acumulação | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
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