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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95).
Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 1939/23, estendendo a possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.
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São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
“A mudança busca desonerar os pacientes e suas famílias, tendo em vista que a aquisição de um remédio tão caro representa ônus financeiro significativo, que pode prejudicar a saúde financeira da família”, disse a relatora.
Apesar dessa aprovação inicial, a proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de deliberação pelo Plenário, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O que é a dedução?
As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.
Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição.
Atualmente, já são dedutíveis os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada e com dependentes. Os tetos de valores são previamento definidos. Na matéria abaixo você confere as regras de dedução válidas para o IR 2023:
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*Com Agência Câmara Notícias.
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