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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, na semana passada, uma proposta que altera de 70 para 60 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas vinculadas ao FGTS. As informações são da Agência Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). O projeto original fixa a idade mínima para movimentação das contas do FGTS em 65 anos. O relator concorda com a antecipação da idade, mas acredita que a proposta deve ser equalizada com o Estatuto do Idoso, que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
“É positivo antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS em favor dessa parcela da população, para que ela possa usufruir do patrimônio acumulado, fazer investimentos em sua atualização e capacitação profissional para continuar ativa no mercado de trabalho, e até mesmo investimentos complementares à sua aposentadoria”, disse João Paulo Papa.
A proposta altera a lei que regulamenta o uso do FGTS, que, além de fixar a idade mínima para movimentação da conta em 70 anos, prevê que ela pode ser movimentada no caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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