Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos; veja o que é preciso melhorar

Entidades de defesa do consumidor acreditam que as agências reguladoras precisam melhorar o atendimento

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SÃO PAULO – O CDC (Código de Defesa do Consumidor) está completando 22 anos nesta terça-feira (11). Porém, na opinião da Proteste – Associação de Consumidores, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) a data não é só para festas, visto que ainda há muito o que melhorar.

Segundo a Proteste a relação com as empresas deixa a desejar, pois as agências reguladoras “continuam desequilibrando o jogo em favor das empresas”. Um exemplo é o erro na metodologia de reajuste da conta de luz, que fez a população pagar a mais nos últimos anos e não recebeu a diferença de mais de R$ 7 bilhões de volta.

Para a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, o mercado deveria ser regulado sob a ótica do consumidor, sendo este o papel do Estado e das agências reguladoras. Já o diretor do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o consumidor é vítima de pequenos grupos de fornecedores. “Quando você está em uma operadora de telefonia ruim e decide trocar, acaba indo para outra pior”, exemplifica Tardin.

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Avanços
Sobre os avanços, tanto a representante do Idec, quanto o do Ibedec acreditam que a conscientização do consumidor e o acesso as informações evoluíram desde a criação do CDC. Maria Elisa afirma ainda que esta é uma lei moderna, “pois consegue ser aplicada, se não em todas, na maioria das relações de consumo”, além de ser, por si só, uma lei eficiente.

Houve duas atualizações da lei, nas quais o diretor do Ibedec acredita serem motivo de comemoração. A primeira prevê que os sites sejam obrigados a informar seus endereços fixos. A outra regula que as propagandas de crédito devem ser constitucional, ou seja, não poderão incentivar o consumidor a ultrapassar o seu limite de crédito.

A Proteste apontou avanços como a portabilidade de linha telefônica, planos de saúde e crédito. Nos dois últimos, o consumidor passou a ter direito de mudar de empresa prestadora de serviço, sem prazo de carência ou pagamento de multa, além da possibilidade de se beneficiar com juros menores, no caso da área financeira.

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