Cobrança sobre limite de cheque especial passa a valer segunda; BB, Itaú, C6 e outros isentam clientes

Também no dia 6 será aplicado o teto de 8% ao mês para os juros da modalidade

Paula Zogbi

Ilustração sobre impostos (Pexels)
Ilustração sobre impostos (Pexels)

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*Atualizado por último no dia 4 de janeiro com o posicionamento da Caixa.

SÃO PAULO – A partir de segunda-feira (6), bancos brasileiros poderão cobrar tarifas de até 0,25% de novos clientes sobre limites de cheque especial acima de R$ 500. A regra faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que também limitou o juro da modalidade para até 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano.

Primeiro banco a confirmar a cobrança da tarifa, o Santander enviou o seguinte comunicado:

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“O Santander informa que, a partir de 6 de janeiro, a taxa do Santander Master será reduzida para até 8% ao mês, com validade para todos os clientes pessoa física. O benefício de dez dias sem juros para o uso do limite de conta corrente será mantido, de acordo com o relacionamento do cliente com o Banco. Em conformidade com a regulamentação, sobre os novos contratos de cheque especial incidirá tarifa mensal de 0,25% do valor do limite de crédito que exceder R$ 500.”

O Banco do Brasil, o Banrisul e a fintech C6 Bank anunciaram que irão isentar seus clientes dessa cobrança em prol do relacionamento com o cliente. O presidente da instituição gaúcha chegou a dizer, em dezembro passado, à Rádio Gaúcha que a cobrança de tarifa “não é correta”.

Com posicionamento um pouco diferente, menos definitivo, o Itaú Unibanco diz que decidiu não cobrar a tarifa “nesse primeiro momento” e que “qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência devida e nos canais adequados”.

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O Bradesco, terceiro maior banco do país por ativos totais, também não definiu permanentemente qual política adotará. Em nota, a instituição informou que não vai cobrar a tarifa até junho deste ano, mas segue avaliando se adotará a nova regra de cobrança do cheque especial e de qual forma ela será aplicada.

Da mesma maneira, a Caixa disse que “no momento, nenhuma tarifa adicional autorizada pela referida resolução será cobrada dos clientes e que qualquer alteração na política de cobrança, caso necessário, será feita mediante a prévia e ampla comunicação, nos termos da Resolução CMN 3.919/2010”E informou que a redução do limite do cheque especial, se desejada, é permitida a qualquer momento mediante contato com a agência detentora da conta corrente do cliente.

Como funciona

Polêmica, a taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente: não necessariamente o cliente que possui mais de R$ 500 disponíveis na modalidade solicitaram esse valor. O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem menos de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes.

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Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.

Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do CMN.

OAB é contra

Na terça-feira (31) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao Banco Central defendendo a revogação da cobrança dessa tarifa mensal por ver ilegalidade na medida. Segundo o documento, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fere a lógica do sistema jurídico e fragiliza a proteção do consumidor.

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Para a Ordem, tal previsão coloca o consumidor em uma “situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

“Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, registra o ofício.

Caixa já reduziu juros

Antes mesmo da obrigatoriedade de diminuição dos juros, a Caixa vem praticando, desde dezembro de 2019,  uma taxa compatível com o novo teto, de 4,99% ao mês.

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Os juros do cheque especial, na média, encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney