Clientes obtêm na Justiça suspensão do pagamento de parcelas futuras da 123Milhas

Entendimento pode guiar os consumidores em outras decisões judiciais semelhantes

Gilmara Santos

123Milhas (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
123Milhas (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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Clientes da 123Milhas tiveram o pagamento das parcelas futuras de pacotes de viagem suspenso pela Justiça. A medida, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, abre precedente para outras decisões semelhantes.

A decisão, em questão, é do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível da Capital (SP), que concedeu liminarmente aos consumidores a suspensão das cobranças dos valores referentes às compras do cartão de crédito referente aos pacotes da 123Milhas.

De acordo com a decisão, nos termos do artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ‘se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha’, entre outros, ‘rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos’.

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“[O risco de] dano está presente tendo em vista que as passagens foram adquiridas mediante pagamento parcelado via cartão de crédito, o que ensejará o futuro débito das mesmas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado. Impõe-se a mesma solução quanto à aquisição de hospedagem através do site da empresa, adquirida mediante voucher e complementação do valor via cartão de crédito à vista pelos autores, considerando restar comprovado que a reserva foi cancelada pela requerida. Isto posto, defiro a medida liminar pleiteada na inicial para determinar a suspensão da cobrança dos valores referentes às compras”, escreveu o juiz em sua decisão.

“O magistrado entendeu que, em razão da compra das viagens futuras pelo cartão de crédito e pela inutilização dos vouchers emitidos em razão do processo de recuperação judicial, enseja a não prestação dos serviços. A onerosidade ao consumidor, neste caso, se mostra excessiva”, explica a advogada Camila Crespi, do escritório Luchesi Advogados.

Camila considera que o impacto seria para as administradoras dos cartões, pois em tese a 123Milhas já recebeu à vista os valores dos clientes.

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Procurada, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está “acompanhando as discussões que envolvem o uso do cartão de crédito nas compras junto à 123Milhas e sensível às demandas dos consumidores prejudicados, para avaliar e buscar junto às empresas associadas as melhores providências possíveis”.

Recuperação judicial

A 123Milhas teve o pedido de recuperação judicial aceito, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, na semana passada. A empresa revelou na petição que tem dívida superior a R$ 2,3 bilhões.

Só nos primeiros seis meses deste ano, a agência de viagens teve prejuízo líquido de R$ 1,671 bilhão. No mesmo período do ano passado, as perdas haviam sido de R$ 13,134 milhões.

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A empresa responde a 16,6 mil processos movidos por pessoas físicas, de valores variados. Essas ações somam R$ 231,8 milhões, sendo que a maior delas tem valor de R$ 1,2 milhão.

“Com a autorização da recuperação judicial pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, o próximo passo é a elaboração de um relatório circunstanciado inicial para averiguar a saúde financeira, contábil e a realidade de fato das empresas que pediram a recuperação judicial, visando constatar se preenchem os requisitos para se manterem em reestruturação. Além disso, com o deferimento do pedido, as empresas ficam sob a proteção do prazo de blindagem patrimonial, o stay period, por no mínimo 180 dias, não podendo sofrer bloqueios, constrições ou qualquer ato de expropriação patrimonial dos credores”, explica o advogado Rodrigo de Oliveira Spinelli, sócio do escritório BBMO Advogados.

De acordo com ele, o Grupo da 123 Milhas deverá apresentar em até 60 dias corridos o seu plano de recuperação judicial, instrumento que registra como os credores serão pagos e como será a reestruturação das empresas.

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Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC