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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), em votação simbólica, o texto-base do PLC 29/2017 que cria o marco legal dos seguros no país. O texto do relator Jader Barbalho (MDB-PA), representado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi fechado em acordo entre representantes do setor de seguros e o governo federal. O projeto segue agora para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Os senadores ainda votarão, separadamente, emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa, para alterar o estatuto jurídico da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A sugestão de Marinho é estabelecer independência financeira e administrativa à autarquia, com mandatos fixos dos dirigentes.
O senador Marcelo Castro, que está representando o relator, porém, argumentou que esse tipo de mudança tem de ser feita por lei complementar, e não por uma lei ordinária.
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O projeto do marco legal dos seguros é uma das propostas prioritárias do Ministério da Fazenda no que vem sendo chamada de agenda microeconômica.
Depois de anos de impasse, o projeto foi negociado no ano passado entre CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Susep e Ministério da Fazenda. O texto final foi fruto desse acordo entre as partes.
A Fazenda vê na proposta o potencial de alavancar investimentos no setor. A proposta estabelece regras mais transparentes e confere reforço legal na proteção dos segurados.
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A advogada Bárbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire, diz lamentar a aprovação do PLC 29/2017 na forma como está, considerando o recente avanço da atualização do Código Civil. “Seria fundamental que a disciplina do contrato de seguro dialogasse com essa atualização. De qualquer modo, ainda espero que haja um espaço [ainda que mínimo] para discussões futuras”, afirma.
Confira os principais pontos do projeto
Responsabilidades
O PLC 29/2017 regula responsabilidades e deveres de segurados e seguradoras. É o caso do dever do segurado de comunicar à seguradora alguma situação de relevante agravamento de risco. Depois de ciente, a seguradora tem prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Pela legislação em vigor, o prazo é de até 15 dias. De acordo com o texto, o contrato não pode conter cláusula que permita extinção unilateral pela seguradora.
Aplicação
Segundo a proposição, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil. Isso vale quando o segurado ou proponente tiver residência ou domicílio no país ou quando o bem segurado estiver em território nacional.
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Avaliação de risco
O projeto prevê a elaboração de questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. A seguradora só pode alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele, mesmo questionado, tenha deixado de prestar alguma informação.
O questionário também serve como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.
Aceitação tácita
O projeto propõe o aumento do prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias. A mudança dá mais tempo para a companhia analisar se aceitar ou recusa uma solicitação. Após 25 dias, a proposta é considerada aceita.
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Recusa
O texto aumenta de 15 para 25 dias o prazo para a recusa da proposta pela seguradora. Em relação aos seguros de pessoas, houve uma alteração do prazo da carência para sinistros decorrentes de suicídio. O texto original dava prazo de um ano, mas o substitutivo fixa a carência em dois anos.
Prêmio e sinistros
O texto veda o recebimento antecipado de prêmios (valores pagos pelos clientes) de seguro, e a seguradora tem até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso precise de documentação complementar para liberar o pagamento, a companhia tem cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. O prazo fica suspenso até que os documentos sejam apresentados, e é retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a companhia tem de arcar com juros.
Cessão de carteiras
O projeto prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia. De acordo com o texto, não há necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Pela regra em vigor, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.
Contrato digital
Segundo o PLC 29/2017, a proposta feita pelo segurado não exige forma escrita, o que permite meios digitais para a formalização do contrato. A prática já vem sendo usada pelas empresas de seguro.
Cosseguro e seguro cumulativo
O cosseguro é configurado quando o segurado e duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco. Cada uma delas assume uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.
Prazo prescricional
O texto prevê uma alteração na vigência do prazo prescricional. Ou seja, o intervalo de tempo em que o cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro. O PL 29/2017 prevê a mudança para a data da negativa dada pela companhia.
(Com informações do Estadão Conteúdo)
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