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Um pedido de vista coletiva tirou da pauta de votação da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania), do Senado Federal, o projeto que estabelece o novo Marco legal para o setor de seguros privados (PLC 29/2017) no Brasil.
“A matéria vai voltar a ser incluída na pauta oportunamente. Então, não tem mais uma data para a análise”, explica a advogada Bárbara Bassani, sócia da área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire Advogados.
Segundo Bassani, o texto não precisa ser obrigatoriamente incluído na próxima sessão, ou seja, os parlamentares terão de revisar as emendas, mas a inclusão na nova pauta não tem um prazo e será feita a critério do presidente da CCJ.
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“Acho isso bom [o pedido de vista coletiva] porque tem várias emendas e vários pontos que merecem ser aperfeiçoados. Na forma como está hoje, não seria, na minha visão, positiva essa aprovação”, avalia Bárbara.
Por meio da sua assessoria de imprensa, a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) disse que segue de acordo com o texto em discussão na CCJ do Senado. “Com o pedido de vista coletiva no PLC 29/2022, aguardaremos a apreciação ou não de emendas apresentadas até a nova discussão da CCJ. Lembrando que o Projeto deverá ainda tramitar e ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)”, diz a nota da entidade.
Marco de Seguros
O principal objetivo do PLC 29, que tramita há quase duas décadas no Congresso Nacional, é aumentar a proteção e a transparência ao consumidor de seguros.
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A matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição e condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e o atual presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP).
“Já passou o tempo de o país ter uma lei de seguros para chamar de sua e com capacidade de regulamentar o contrato de seguro em sua inteireza, desde a subscrição até a regulação e pagamento da indenização securitária”, enfatiza o advogado Raphael Miranda, do escritório Raphael Miranda Mello Raposo Barbosa Advogados.
Uma das principais mudanças proposta pelo projeto é a que trata do prazo para o pagamento do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). De acordo com o texto que foi acordado entre o Ministério da Fazenda e o mercado segurador, as empresas terão 30 dias para realizar o pagamento das indenizações em caso de sinistro após a apresentação da documentação.
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Fernando Linhares, diretor de desenvolvimento de novos negócios da Korsa Risco e Seguros, explica que nos contratos de seguros existem procedimentos para a liquidação dos sinistros. “Esse procedimento determina que sejam apresentados os documentos necessários à regulação do sinistro [para cada tipo de seguro existe uma relação de documentos a serem disponibilizados]”, diz.
Após a entrega dos documentos, a seguradora tem 30 dias para regular o sinistro e, havendo cobertura técnica, efetuar a indenização. Caso a seguradora queira solicitar documentos adicionais, para a análise do sinistro, precisará demonstrar a necessidade deles e, enquanto os mesmos não forem enviados pelo segurado, o prazo de 30 dias fica suspenso, sendo retomado após a entrega formal. Se a seguradora ultrapassar os 30 dias para efetuar a indenização existe a possibilidade de cobrança de juros.
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