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Foi dada a largada para o Carnaval, principal festa popular brasileira. Oficialmente a festa só começa no sábado (1º), mas, no último fim de semana, milhares de pessoas caíram na folia em diversas cidades brasileiras. Com a folia no início do mês, trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm dúvidas sobre o pagamento de março para quem recebe no 5º dia útil.
Ana Claudia Moro, advogada trabalhista do escritório M.A. Santos, Côrte Real Advogados, explica que a lei define o 5º dia útil como limite máximo para o pagamento dos salários, devendo ser levado em conta que a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional, mas apenas local, de acordo com a legislação de cada município e que os sábados são contados como dias úteis, mesmo para os contratos em que não haja trabalho aos sábados.
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“Sendo assim, para as localidades em que a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado, o dia de pagamento será o dia 5 de março, sendo que o expediente bancário neste dia será iniciado às 12 horas. Para as localidades onde houver a previsão legal de feriado, o 5º dia útil será a sexta-feira, dia 7 de março. Se a legislação previr que a segunda e terça de Carnaval são feriados, o pagamento do salário poderá ser feito até o dia 10.
“Em São Paulo, capital, por exemplo, os dias de Carnaval não são considerados feriados, mas apenas pontos facultativos, e neste caso, não há adiamento dos pagamentos para o próximo dia útil. Já no Rio de Janeiro existe Lei prevendo feriado na 3ª feira de Carnaval para todo o estado, prorrogando o 5º dia útil para o dia 7 de março”, comenta a advogada.
Flavia Maria Vieira de Oliveira, head trabalhista do escritório Andrade Foz Advogados, explica que, ainda que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipule o limite do 5º dia útil para pagamento de salários, sindicatos de categorias profissionais podem ter convenções coletivas de trabalho prevendo regras específicas para pagamento de salários nesses casos, prevendo a antecipação do pagamento, por exemplo.
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“Empresas também podem ter políticas internas prevendo regras. Vale lembrar que existe a possibilidade de buscar informação com o departamento de Recursos Humanos do empregador caso a norma coletiva seja silente e não haja regra interna do empregador específica quanto ao pagamento de salários nesses cenários”, diz Flavia.
“O 5º dia útil de março cairá na quinta-feira, dia 6 (deve-se atentar que o 1º dia útil do mês será um sábado). Como o Carnaval não é um feriado nacional, mas sim ponto facultativo, os salários devem ser pagos normalmente até essa data. O ponto facultativo afeta apenas o funcionamento dos órgãos públicos, enquanto as empresas privadas seguem a legislação trabalhista e os contratos de trabalho”, diz o advogado Taunai Moreira, sócio e fundador do escritório Bruno Boris Advogados.
O advogado Sergio Pelcerman, sócio da area trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann, reforça que, dependendo da localidade, não é considerado feriado e, sim, ponto facultativo, razão pela qual as empresas devem se organizar para efetuar o pagamento dentro do período estipulado pela regra do 5º dia útil.
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“As empresas devem se organizar para efetuar os pagamentos salariais nos formatos já delimitados pela lei ou antecipadamente, uma vez que não há feriados ou suspensões de contagem dentro do período de carnaval (ressaltando-se eventuais localidades em que há decretação de feriado)”, comenta o advogado ao reforçar que, “considerando-se a cultura popular do Carnaval e a existência de mero ponto facultativo, não há paralisação ou prorrogação de contagem para o 5º dia útil, com exceção de feriados ou eventuais acordos coletivos sindicais para fixação de dia diferente da contagem regular. Em qualquer cenário, o atraso salarial é passível de denúncias aos órgãos fiscalizadores (MPT, Sindicato, Justiça do Trabalho em reclamações), razão pela qual, a existência de ponto facultativo não é um instrumento que autoriza adiamentos nas prestações salariais mensais”, alerta Pelcerman.
Beneficiários do INSS
Importante destacar que as agências do INSS por deliberação interna alteraram as regras de pagamento dos aposentados e pensionistas para o período de Carnaval em 2025.
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Para beneficiários do INSS que recebem até um salário-mínimo, os pagamentos serão interrompidos a partir de 28 de fevereiro e retomados a partir de 6 de março. Para aqueles que percebem mais de um salário-mínimo, os pagamentos serão efetuados entre os dias 06 e 12 de março, seguindo a ordem dos números de benefícios.