Câmara aprova MP de renegociação de dívidas do Fies e inclui ‘jabutis’

Texto aprovado pelos deputados permite desconto de até 99% sobre o total da dívida e inclui refinanciamento de dívidas de empresas e de Santas Casas

Equipe InfoMoney

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.090/21, que permite o refinanciamento de dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) com até 99% de desconto, e incluiu “jabutis” no texto (assuntos que não têm relação com o conteúdo principal da MP). Ela agora segue para análise do Senado Federal e precisa ser aprovada até 1º de junho para não perder a validade.

O relator da MP na Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu no texto “jabutis” que beneficiam Santas Casas e empresas e até um que permite que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor — hoje, esse processo só pode ser feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto e a divisão em até 120 parcelas. Ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”.

Hugo Motta também defendeu a renegociação de dívidas das Santas Casas, segundo a Agência Câmara de Notícias. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”.

O texto aprovado também permite que alunos com cobrança judicial de dívidas participem da renegociação do Fies e o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação, além de criar um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como Santas Casas e hospitais filantrópicos, segundo a Agência Câmara.

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Renegociação do Fies

A MP editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) prevê que podem participar da renegociação do Fies os beneficiários com contratos assinados até o fim de 2017, que já estão na fase de amortização e que estavam com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas em 30 de dezembro de 2021.

Cerca de 1,3 milhão de estudantes, que tinham um saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões, podem renegociar suas dívidas até 31 de agosto deste ano. O desconto chega a 99% do saldo devedor para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial e de até 77% para os demais (a MP original previa 92% e 86,5%, respectivamente).

Quando abriu o prazo de renegociação, em 7 de março, o governo afirmou que ao menos 2 milhões de contratos do Fies estavam na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões, e a taxa de inadimplência era de 51,7%. O prazo para renegociar a dívida acaba em 31 de agosto.

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Agora, o governo diz que o estoque de contratos desta época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias é de 48,8%, e as prestações não pagas somam R$ 7,3 bilhões.

Como a MP tem força de lei e entra em vigor no momento da sua publicação, ela foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).

Ao contrário da MP original, o texto do relator aprovado permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação. Mas o CG-Fies deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.

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As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1.090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.

Desconto de até 99% na dívida estudantil

Podem participar da renegociação beneficiários com contratos firmados até o fim de 2017, que já estão na fase de amortização e que estavam com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas em 30 de dezembro de 2021.

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 99% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial e de 77% para os demais (a MP original previa 92% e 86,5%, respectivamente). O saldo remanescente pode ser parcelado em até dez vezes e correção pela Selic.

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Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas. A renegociação começou em 7 de março e vai até 31 de agosto.

Requisitos para renegociar:

  • Ter contratado o Fies até 31 de dezembro de 2017
  • Estar inadimplente há mais de 90 dias no dia 30 de dezembro de 2021
  • Estar com o contrato na fase de amortização

Contratos com mais de 90 e até 360 dias de atraso:

  • Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal
  • Pagamento parcelado: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e têm um valor mínimo de R$ 200.

Contratos com mais 360 dias de atraso:

Para estudantes que fazem parte do Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

Para estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não receberam o Auxílio Emergencial 2021:

Como renegociar a dívida do Fies?

O processo de renegociação é digital e deve ser feito ou no site da Caixa ou no aplicativo do Banco do Brasil, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

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* Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

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