Call Center: gravação de chamada deve ser enviada em dez dias após solicitação

Portaria publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (13), determina que empresa não pode se recusar a entregar gravações

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SÃO PAULO – Na última sexta-feira (13), o Diário Oficial da União publicou medidas que endurecem ainda mais as regras dos SACs (Serviço de Atendimento ao Consumidor). A partir de agora, o consumidor que solicitar a gravação do atendimento telefônico não poderá ver seu pedido recusado ou dificultado pela empresa.

De acordo com a Portaria nº 49, as empresas têm até dez dias para cumprir o pedido do consumidor. A entrega deverá ocorrer pelo meio que o usuário preferir: eletrônico, por correspondência ou pessoalmente. Será considerada como prática abusiva a empresa que se recusar, ou mesmo dificultar, a entrega.

O que diz a Lei?: nunca é demais lembrar

A Lei dos SACs já entrou em vigor e tem por objetivo acabar com o jogo do empurra-empurra, que é feito no atendimento telefônico ao cliente, sendo fruto de inúmeras reuniões e discussões entre representantes do consumidor e das empresas atingidas. Confira as novas regras:

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