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SÃO PAULO – Os trabalhadores que nasceram em fevereiro têm até esta sexta-feira (26) para informar à Caixa Econômica Federal que não querem receber o benefício do novo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 1.045 na conta poupança social digital, na qual o valor será debitado automaticamente. Para esse grupo, o crédito será depositado no dia 6 de julho.
Segundo as regras dessa nova rodada de saque, criada dado o contexto de pandemia, os trabalhadores que não quiserem receber a transferência do dinheiro devem informar à Caixa com até dez dias de antecedência da data de depósito. Seguindo a lógica, quem nasceu em março e vai receber o recurso em 13 de julho têm até 3 de julho para recusar o dinheiro.
Para cancelar o recebimento do valor, o trabalhador tem três opções:
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a) Pelo site do FGTS;
b) Pelo internet banking da Caixa;
c) Pelo aplicativo do FGTS.
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Basta clicar em “Não quero receber” na mesma página onde aparece o saldo da poupança digital.
No entanto, se o crédito do valor foi feito na poupança social digital, e essa conta não for movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos retornam à conta do FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo.
Veja as datas para crédito e saque:
Mês de aniversário | Dia do depósito | Dia da liberação para o saque |
Janeiro | 29/06 | 25/07 |
Fevereiro | 06/07 | 08/08 |
Março | 13/07 | 22/08 |
Abril | 20/07 | 05/09 |
Maio | 27/07 | 19/09 |
Junho | 03/08 | 03/10 |
Julho | 10/08 | 17/10 |
Agosto | 24/08 | 17/10 |
Setembro | 31/08 | 31/10 |
Outubro | 08/09 | 31/10 |
Novembro | 14/09 | 14/11 |
Dezembro | 21/09 | 14/11 |
Assim, os pagamentos começam na próxima segunda-feira (29) para os nascidos em janeiro e, em um primeiro momento, o valor estará disponível para ser usado exclusivamente de forma digital. No caso desse grupo, a partir de 25 de julho, a quantia poderá ser sacada ou transferida para outras contas. A lógica é a mesma para todo o calendário.
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Como funciona essa nova rodada de saque
Todas as pessoas com saldo nas contas ativas e inativas do FGTS têm direito ao benefício de até R$ 1.045.
Para isso, a Caixa criará automaticamente uma conta na poupança social digital para que todo trabalhador brasileiro, correntista ou não do banco, acesse o valor. Essa conta poupança digital aberta não envolve a cobrança de tarifa.
Há dois calendários justamente porque a movimentação do valor será, inicialmente, realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
O cotista que quiser usar o valor antes da data de liberação do saque, pode baixar o aplicativo Caixa Tem – o mesmo usado para depósito do auxílio emergencial. Ele funciona como uma carteira digital: permite fazer pagamentos de contas e boletos online, compras com o cartão de débito virtual e ainda pagamentos por aproximação, via QR Code em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
Depois, a partir das datas de saques ou transferências, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
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No caso das pessoas com mais de uma conta no FGTS, o valor é retirado primeiro das contas inativas, referentes a contratos de trabalho já extintos, começando pela que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro poderá ser sacado das demais contas inativas ou da ativa, também seguindo a ordem da que tiver o menor saldo. No entanto, fica o alerta: não importa quantas contas o trabalhador eventualmente tenha, o valor total sacado não poderá ultrapassar os R$ 1.045 definidos por meio da Medida Provisória n° 946/2020.
Veja o vídeo explicando mais detalhes sobre o saque: