Brasileiros devem fazer exame toxicológico para renovar algumas categorias da CNH

Decisão vale para motoristas com CNH das categorias C, D e E, não importando a profissão do motorista

Agência Brasil

Chave de carro sobre CNH (Shutterstock)
Chave de carro sobre CNH (Shutterstock)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação de algumas categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). São elas: C (transporte de carga), D (transporte de passageiros de mais de oito lugares) e E (todos os veículos da categoria B,C,D).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Divulgação foi feita nesta quarta-feira (6).

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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