BPC tem novas regras: como mudanças impactam a vida do beneficiário? Veja o que fazer

Governo quer ampliar o controle sobre o benefício pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade.

Anna França

Previdência Social
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Na última sexta-feira (26) o governo federal publicou duas portarias que mudarão os critérios de concessão e monitoramento de irregularidades no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dessa forma, dará início a uma grande revisão no cadastro de quem recebe o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos a partir de 65 anos que não tenham contribuído para a Previdência ou pessoas com deficiência de qualquer idade em condição de vulnerabilidade.

O programa, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), terá duas modificações.

A primeira parte trata dos prazos para suspensão e corte do benefício, nos casos em que as informações no Cadastro Único de Benefícios Sociais (CadÚnico) estão desatualizadas há mais de quatro anos (48 meses).

A segunda portaria traz regras específicas sobre concessão, solicitação, manutenção e revisão do BPC efetivamente. Nessa última fica estabelecido que a partir de 1º de setembro os beneficiários precisarão ter a biometria registrada nos cadastros do governo federal para receber os rendimentos. 

Com essas mudanças, a partir de agora, o INSS ampliará o monitoramento ao programa visando detectar indícios de irregularidades. Somente até maio deste ano, R$ 750,85 milhões deixaram de ser pagos indevidamente, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

As mudanças no BPC fazem parte do pacote de redução em R$ 25,9 bilhões de despesas anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), há três semanas, com o objetivo de abrir caminho para reduzir a pressão sobre o Orçamento de 2025, cujo projeto de lei precisa ser encaminhado pelo governo federal até o fim de agosto ao Congresso Nacional. Para o ano que vem, a meta fiscal também é de déficit zero.

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Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualizações cadastrais a cada dois anos. Hoje já são mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo), atendidos atualmente pelo programa assistencial.

O que diz o especialista

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Eduardo Dutra, as novas regras visam garantir que o benefício seja destinado apenas para quem realmente precisa. “Isso, no entanto, pode significar um aumento da burocracia, que deve levar os  beneficiários a ter de provar sua condição e a necessidade do benefício”, explica. Caso o benefício seja bloqueado, o beneficiário ou a família terão de ficar atentos para apresentar os documentos necessários. “Existe risco de bloqueios indevidos. Nesse caso, será preciso procurar o INSS e ver o está pendente, ou até procurar um advogado para contestar a decisão administrativamente ou judicialmente”.

Para garantir que o BPC chegue a quem mais precisa, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social e o INSS, listaram quais são os novos critérios para a concessão do benefício.

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Veja abaixo o que fazer diante das novas regras:

1. Atualização cadastral

Conforme a Portaria Interministerial MDS/MPS 27, beneficiários que estão há mais de 48 meses sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Com o objetivo de permitir que todos tenham condições de realizar o cadastro ou a atualização cadastral nos Cras, bem como nos postos de atendimento do Cadastro Único, o processo foi dividido em etapas. A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nessas cidades, os beneficiários não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

2. Registro biométrico

Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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3. Análise mensal do INSS

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada, nos termos do art. 20, § 4º, e do art. 21-A da Lei nº 8.742, de 1993.

4. Monitoramento com banco de dados

Um banco de dados será implementado pelo MDS para ajudar nesse monitoramento contínuo das ações e da revisão do BPC, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações.

5. Indicação de revisão do benefício

O MDS e o INSS poderão indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar baseado em estudos que indiquem maior probabilidade de identificação de irregularidade em benefícios.

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6. Notificação pelo banco

A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária, especialmente aqueles que estão fora do CadÚnico. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital, carta ou pela Central 135. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados. Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.

7. Suspensão após verificação de renda

Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda, além do limite estabelecido em lei, será suspenso o benefício. Os pagamentos em que forem identificados indícios de irregularidades ou fraudes serão apurados com prioridade pelo INSS, que dará direito à ampla defesa ao beneficiário.

8. Prazo para inscrição/atualização

Caso o beneficiário e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes – conforme o Censo de 2022 do IBGE –, o pagamento será suspenso.

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9. É possível reativar o BPC em caso de suspensão

Após o bloqueio do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.

10. Relação de beneficiários será enviada para municípios

O INSS avisa ainda que a relação dos beneficiários será encaminhada às gestões municipais e distrital para realização de ações prévias com a finalidade de mobilizar os beneficiários sobre a necessidade de inscrição ou atualização no Cadastro Único e desenvolver ações para priorizar o atendimento quando for necessário.

    Anna França

    Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro