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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos nesta segunda-feira (5) a lei que muda regras para o auxílio-alimentação e auxílio-refeição. As mudanças, que entram em vigor em maio de 2023, dividem opiniões e acirram a disputa por um mercado de cerca de R$ 150 bilhões por ano.
Um dos pontos mais polêmicos — transformar o benefício em dinheiro — foi vetado pelo presidente. Com isso, não será possível o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias (medida que que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional).
Entre as razões de veto, o governo afirma que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, desvinculando do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação.
O texto aprovado prevê que os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O governo ainda não decidiu sobre a portabilidade, que prevê a liberdade para o usuário trocar a gestora do seu cartão de benefícios, e a possibilidade de utilizar o cartão em qualquer maquininha da rede terceirizada. A regra ainda dependerá de regulamentação para valer.
Veja a seguir as principais dúvidas e respostas sobre a medida:
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1. É possível transformar o benefício em dinheiro?
Entre as medidas aprovadas pelo Congresso que têm gerado polêmica estava a possibilidade de trocar o valor do voucher por dinheiro após 60 dias sem uso. Os defensores da medida consideram que o trabalhador deve ter o direito de escolher como usar seus recursos e, com o alto índice de endividamento, essa seria mais uma ajuda para acertar as contas no fim do mês.
Os que são contra a possibilidade afirmam que a medida desvirtua a finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pois o trabalhador poderia o valor para outros fins que não o da alimentação, o que poderia levar à insegurança alimentar.
“A grande vantagem aos empregados, sem dúvidas, era a possibilidade do saque do valor que permanecer sem uso pelo prazo de 60 dias. Todavia, há que se ressaltar que este permissivo acarretará em possível desvio da finalidade”, considera a advogada Andrea Sato, do escritório Ruy de Mello Miller.
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Bolsonaro vetou esse ponto, mas o Congresso pode derrubar o veto presidencial.
2. Por que a troca do benefício por dinheiro gera tanta polêmica?
A troca do valor do voucher por dinheiro permite ao trabalhador usar os recursos para qualquer fim, não sendo obrigatório gastar com alimentação. O setor de restaurantes considera que trabalhadores iriam gastar o valor com outras despesas, o que poderia colocar em risco os pequenos estabelecimentos, mais dependentes das receitas com vales.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) estima que a medida poderia representar perda de até R$ 30 bilhões em faturamento anualmente para o setor. “Se sancionada, a medida terá impacto relevante para o setor, com queda no faturamento e o possível fechamento de estabelecimentos”, alertou o presidente da Abrasel-SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo), Joaquim Saraiva, antes do veto presidencial.
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3. Pagamento de salário disfarçado
A transformação do voucher em dinheiro, que foi vetada pelo presidente, poderia criar dúvidas sobre a natureza jurídica do benefício, que poderia ser considerada salarial. Desta forma, teria que ter desconto de impostos e contribuições, conforme explica a advogada Ana Luiza Ferreira, do escritório Ruy de Mello Miller.
“A possibilidade de levantar esse dinheiro poderia ser considerada o pagamento de salário disfarçada, o que contraria a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que veda pagamento do vale-refeição em dinheiro”, afirma o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados.
Havia ainda a preocupação de que as empresas usem o pagamento no vale-refeição para disfarçar o aumento de salário e, assim, evitar o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo.
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4. O que é a portabilidade?
A lei prevê também a portabilidade da operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa. Significa dizer que o trabalhador passaria a ter o direito de escolher qual fornecedora usar.
Sancionada pelo presidente, a portabilidade ainda dependerá de regulamentação para definir qual será o órgão gestor desse cadastro, por exemplo, e as situações em que a portabilidade poderá ser aplicada.
Para o setor, a medida vai permitir que sejam usados incentivos como cashback para convencer o trabalhador a migrar, que acabam virando um custo a mais para os bares e restaurantes, pois serão repassados junto com as taxas.
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5. Estabelecimentos terão que aceitar todas as bandeiras?
De acordo com o texto da MP aprovada no Congresso, restaurantes que aceitam uma bandeira passariam a ser obrigados a aceitar todas as outras (hoje, as principais empresas de benefícios atuam com o chamado arranjo fechado, que só permitem o uso dos seus cartões em redes credenciadas).
Com a chegada de startups no mercado, esse movimento começou a mudar. Essas empresas atuam com o chamado arranjo aberto. Em parceria com operadoras de cartões de crédito e débito, os vouchers de alimentação são aceitos em estabelecimentos que operam com as bandeiras das tarjetas.
6. Quem aceitar benefício para outros fins que não seja a alimentação pode ser multado?
Sim. As importâncias pagas pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições, em restaurantes e estabelecimentos similares, ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, alerta o advogado William Alcantara, do escritório Serur Advogados.
A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para o desvirtuamento do vale. “Algumas operadoras permitiam o uso em outros pagamentos que não configuram o programa de alimentação do trabalhador e isso passa a ser vedado”, diz Anderson Belem, CEO da Otimiza.
7. Sem repasse aos sindicatos
O presidente vetou ainda o trecho que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria.