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A Black Friday está se aproximando e, com ela, a expectativa de um volume significativo de brasileiros aproveitando as promoções – inclusive no ambiente digital, deixando o consumidor exposto a golpes e fraudes.
Somente nas semanas que antecedem o mês das promoções, mais de mil sites fraudulentos, imitando marcas como McDonald’s, Nike, Amazon e Mercado Livre, foram identificados, aponta estudo da Branddi. Diante desse cenário, fica a questão: tem seguro para proteger o consumidor nesse tipo de situação?
Quando se trata de transações online, os consumidores podem contar com alguns tipos de seguros, cujas condições variam conforme a seguradora. De forma geral, são basicamente três, explica Paulo Davidoff, diretor de operações massificadas da corretora de seguros Alper (veja tabela abaixo).
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Seguro | O que cobre | O que não cobre |
Perda, roubo ou furto de cartão | Compras feitas com cartões furtados, perdidos e roubados, até o limite da cobertura. Importante comunicar o roubo, furto ou perda do cartão em até 72h após o ocorrido para que a cobertura seja válida | Cartões que não estão em posse física do beneficiário do seguro ou em trânsito, clonagem e fraude eletrônica, perda de senha |
Bolsa Protegida | Roubo de bens da bolsa ou mochila, incluindo carteira, telefone celular, óculos de sol e de grau, cosméticos e perfumes, chaves de casa e do carro e documentos pessoais, até o limite da cobertura. Hoje, dependendo da instituição que comercializou o seguro, já é incorporado ao seguro de perda, roubo e furto do cartão. Importante destacar que o cartão tem que estar junto da bolsa, carteira ou mochila subtraída | Itens não cobertos pela apólice (contrato de seguro), bens sem comprovação de propriedade, subtração sem violência ou grave ameaça por pessoas conhecidas do segurado |
Seguro Pix | Pix ou TED feitos mediante ameaça ao segurado ou devido ao furto do celular, até o limite da cobertura. Pode ser oferecido isoladamente, por exemplo, em bancos digitais que não disponibilizem cartão físico ao cliente ou em conjunto com as coberturas citadas acima | Prejuízos devidos a fundos insuficientes na conta |
Davidoff explica ainda que atualmente esses seguros se complementam, em muitos casos: o “bolsa protegida” é usualmente ligado às operações de cartões físicos, já o “seguro pix” é mais ligado aos ambientes de contas digitais. “Mas pode haver em muitos casos uma fusão de coberturas, por exemplo, bancos digitais que oferecem cartões físicos, mas também estão fortemente presentes nas operações digitais de meios de pagamento”, diz.
Contudo, o especialista esclarece que qualquer um dos seguros citados protege em situações que envolvam ameaça, coação ou roubo do cartão ou do eletrônico móvel que é feita a operação ilegal. Ou seja, é necessário alguma dessas situações como fato gerador que dará o direito ao segurado à indenização. Compras online realizadas, nestas circunstâncias, estão cobertas. Mas golpes virtuais, não. “Não se enquadra em caso de golpes digitais nos quais o próprio consumidor operacionalizou uma compra indevida, sendo enganado por uma golpista, por exemplo. Nesses casos, cabe recorrer ao banco para cancelar ou tentar ser ressarcido da operação”, acrescenta Davidoff.
“Esses seguros são muito importantes especialmente em um contexto de final de ano, em que a taxa de criminalidade costuma aumentar. Porém, os seguros não protegem contra golpes ou fraudes”, reforça Carlos Eduardo Silva, superintendente de Parcerias da Zurich, seguradora que comercializa tanto o “seguro pix” quanto o de “perda, roubo e furto de cartão”.
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Segundo Silva, não estão cobertas situações como:
- Golpes por meio de links falso de redes de varejos;
- Falsa central telefônica de bancos e contatos por WhatsApp, por exemplo;
- Violação de senhas.
“Por isso, e considerando todo o transtorno que essas situações podem trazer às pessoas, é importante os clientes estarem atentos e tomarem medidas para se precaverem”, salienta o executivo da Zurich.
Quanto custa?
Em termos de custo, os especialistas do mercado alegam serem coberturas acessíveis: os seguros variam de R$ 5 a R$ 7 mensais, em média, com coberturas entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, dependendo da seguradora. “O preço é considerado baixo, especialmente se comparado ao potencial prejuízo que pode ser evitado”, observa Davidoff.
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As ofertas costumam vir das próprias instituições que emitem os meios de pagamento, como bancos, carteiras digitais e varejistas com cartões próprios, oferecidas pelas seguradoras dos próprios bancos ou parceiras.
Evolução da oferta
Os especialistas avaliam que em função da digitalização da economia e do aumento das transações eletrônicas também é possível ver uma evolução do mercado de seguros em coberturas para ampliar a proteção financeira aos consumidores. Os populares” seguros pix”, por exemplo, são recentes, desenvolvidos em 2020 diante de uma necessidade da sociedade.
Outro exemplo é o da Porto Seguro, que em junho anunciou o lançamento de uma nova cobertura para o seguro de celular, que passa a garantir a proteção das transações financeiras realizadas indevidamente (por terceiros) em caso de roubo ou furto dos aparelhos segurados. A seguradora informa que a cobertura serve para transações indevidas realizadas por meio de cartões de débito e crédito cadastrados nas carteiras digitais, além de transações realizadas via pix e pagamento de boletos.
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Segundo Jarbas Medeiros, diretor de Ramos Elementares e Vida da companhia, cerca de 35% dos segurados que compraram o seguro para celular já aderiram a essa cobertura desde que ela foi lançada.
Assim como nos outros seguros citados anteriormente, Medeiros ressalta que golpes virtuais não estão cobertos – para ter direito à indenização, “o consumidor deve ter tido o sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato) principal, como o roubo do celular, por exemplo”, exemplifica.
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