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No total, 113 empresas entraram com pedidos de regularização para operar como bets no país. Na lista, há companhias brasileiras – incluindo a própria Caixa Econômica Federal – até grupos que operam com sede em paraísos fiscais, como Malta e Curaçao. Se a outorga for cedida, e o solicitante pagar os 30 milhões pelo licenciamento ao governo e tiver, ainda, um fluxo de caixa de ao menos 5 milhões, poderá abrir até três marcas de apostas no mercado brasileiro.
A tributação tem sido vista como a principal motivação para a regulamentação da atividade. Neste ano, com a publicação das portarias pelo Ministério da Fazenda, as empresas tiveram que se adequar à norma e apresentar mais de 150 documentos listados para solicitação do pedido de outorga.
Além dessas comprovações, aqueles que receberem a licença terão de seguir uma série de critérios de publicidade legal, definidos pelo Conar (regulador publicitário), e as diretrizes do jogo responsável, como proteger os dados do consumidor, criar um ambiente digital seguro, registrar a renda do usuário para monitorar valores das apostas e estabelecer canais de prevenção.
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No entanto, a legislação não garante a possibilidade de controlar, de fato, quanto cada pessoa está jogando, a fim de proteger a dependência do usuário. Ao ser “bloqueado” em um site, por exemplo, é possível migrar para outra plataforma e continuar jogando.
“Há ainda uma brecha a ser explorada de alguma maneira, a pensar em vincular, por exemplo, o CPF da pessoa, a conta dela de origem. Teve uma preocupação muito grande em evitar o vício, em conscientizar. Só que ainda tem um espaço muito grande para a pessoa continuar jogando. Eu não consigo controlar em quantas plataformas ela vai entrar, ela pode jogar em todas”, explica Danielle Franco, Head da área de Direito Administrativo do GVM Advogados.
As casas de apostas que tiverem a licença concedida passam a operar a partir de 1 de janeiro de 2025. Outras empresas interessadas ainda podem protocolar o pedido, mas agora entram no prazo comum de 150 dias para retorno do governo. A partir do próximo ano, companhias não regulamentadas serão classificadas como ilegais.
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Esse será um momento de transição que requer mais atenção dos apostadores. “Pode ser um período de meses. Até o governo achar meios de coibir a ação desses sites, muitas pessoas com certeza vão cair em golpes. Eles vão entrar em sites que não tem autorização, vão entrar em plataformas que eles vão vencer e não vão ver o dinheiro de volta, como acontece muito hoje em dia”, afirma Danielle.
Como saber qual empresa é regulada?
As empresas que solicitaram a outorga para operar no Brasil estão listadas no site do Ministério da Fazenda. Em janeiro, as que tiverem licença concedida estarão classificadas no portal como companhias autorizadas, para que o usuário se informe e confira a legalidade da marca antes de apostar.
A legislação ainda não determinou se haverá, ou não, um registro da licença no próprio site da plataforma. Mas é provável que isso seja em breve definido.
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“Já tem algumas algumas falas sobre identificação das empresas, selos que serão concedidos às companhias regulamentadas. Creio que no futuro essa diferenciação vai se tornar cada vez mais clara”, comenta Antônio Silvério Neto, sócio e cofundador do Coura e Silvério Neto Advogados.
“O que a gente prevê, e já acontece em várias outras áreas, é que o governo comece a combater cada vez de forma mais incisiva as empresas que não estão regulamentadas pelo Ministério da Fazenda. Não é ilícito do ponto de vista legal, mas as empresas que atuam dessa forma estão fazendo com que o governo deixe de arrecadar. Não é interessante que atuem sem a regulamentação”, completa Silvério.
Com a legislação, as empresas passam obrigatoriamente a operar com sede no Brasil, o que traz mais segurança ao apostador. Antes, as companhias disponibilizavam o serviço no país, mas estavam hospedadas em outros locais onde o ambiente já era regulado. Assim, não havia um representante legal no mercado brasileiro, nem a identificação de quem prestava o serviço. Mesmo estando sob a segurança do Código de Defesa do Consumidor, o usuário lesado tinha mais dificuldades de buscar formas de responsabilização.
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Agora, com as empresas operando em território brasileiro, é possível identificar e determinar a responsabilidade entre todos que se colocam na cadeia de fornecimento.
Riscos e uso consciente
Nos últimos seis meses, 25 milhões de brasileiros passaram a fazer apostas no meio digital, de acordo com a pesquisa do Instituto Locomotiva. Apesar da popularidade, segundo profissionais da saúde, é preciso ter cuidado devido ao alto poder viciante da prática.
Há fatores de risco, como histórico de dependência, menor nível educacional e sociocultural. A vulnerabilidade também é maior quanto mais precoce é o contato.
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De acordo com o psiquiatra e médico colaborador do Programa de Transtornos do Impulso do IPQ – Instituto de Psiquiatria do HC, Rodrigo Machado, uma possibilidade de uso menos arriscado está em fazer apostas que não tragam resultados tão rápidos, como apostar em um jogo de futebol que acontecerá no mês seguinte.
“Você vai se submeter ao risco, mas é menos do que entrar nas plataformas e apostar em jogos que estão acontecendo ao vivo, esperando quem vai marcar um gol primeiro. Isso é muito mais pervasivo no sentido de alimentar, modificar os circuitos cerebrais”, explica Rodrigo Machado.
Outra sugestão efetiva, segundo o especialista, seria realizar o cruzamento do CPF do usuário com a Receita Federal, e delimitar um valor limite de aposta a partir da renda comprovada do indivíduo.
“A Holanda adotou dessa forma. Eles têm um cruzamento de dados, e a pessoa só pode apostar no máximo 10% da renda dele. Porque se o usuário está apostando mais do que isso, vai comprometer a renda e, provavelmente, ela já está entrando num padrão de apostas compulsivas, de adoecimento”, avalia.
Entre os sinais que podem ajudar a identificar a ludopatia (dependência patólogica do jogo), estão a percepção da perda de controle (apostar valores destinados ao pagamento das contas diárias, por exemplo) e o prejuízo funcional na vida do indivíduo, quando o comportamento reverbera negativamente em diversas esferas e funcionalidades básicas: afeta o desempenho no trabalho, o sono, as relações sociais e familiares, e, também, quadros depressivos e ansiosos.
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