Auxílio emergencial: trabalhador poderá saber se tem direito ao benefício a partir de 1° de abril

Para consultar se receberá os valores, basta acessar o site do Dataprev

Giovanna Sutto

App de cadastro do auxílio emergencial (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)
App de cadastro do auxílio emergencial (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

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SÃO PAULO – A nova rodada do auxílio emergencial ainda não tem data oficial definida para começar, mas, a partir do dia 1° de abril, os trabalhadores poderão consultar se receberão os valores.

A consulta pode ser feita no site da Dataprev, empresa responsável por processar os pedidos do auxílio e conceder as aprovações. Para fazer a consulta, o beneficiário precisa informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

O ministério deixou claro que a Dataprev segue analisando a eligibilidade dos trabalhadores. “A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março. Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev”, informou o ministério em nota no seu site.

Quem pode receber?

Segundo as informações do Ministério da Cidadania, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Mas é obrigatório que o beneficiário tenha sido aprovado para receber o benefício em 2020. Não haverá nova fase de inscrições. 

“A elegibilidade ainda será reanalisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020”, diz o texto do ministério.

Importante ressaltar que pessoas receberam o auxílio, mas que não movimentaram os valores pagos no ano passado não receberão. Além disso, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado também não tem direito à nova rodada.

Além disso, o governo listou uma série de outras regras que precisam ser cumpridas, além das citadas acima, para que a pessoa tenha direito a receber o valor. Entre elas, é obrigatório que o beneficiário tenha mais de 18 anos, bem como não pode ter emprego formal ativo. No entanto, segundo o governo, não são considerados empregados formais pessoas que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado.

Para fica mais fácil: os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 não receberão as parcelas da nova rodada somente se:

  • tiverem adquirido vínculo de emprego formal;
  • estarem recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família)
  • terem indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

De acordo com o governo, o cumprimento dessas regras será verificado mensalmente a cada pagamento de parcela.

Valores das parcelas

O valor por parcela é de R$ 250. Porém, se o beneficiário morar sozinho receberá R$ 150, e mulheres que administram famílias monoparentais receberão R$ 375.

Vale lembrar que apenas um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. É um novo critério adotado pelo governo. Assim, mesmo se duas pessoas da mesma família sejam elegíveis ao auxílio, apenas uma delas receberá o valor.

Se acontecer de duas pessoas serem elegíveis, o governo definiu um esquema de prioridade: primeiro, a mulher provedora de família monoparental; depois pela data de nascimento mais antiga (se precisar desempatar, o sexo feminino tem prioridade); e por último será usado como critério a ordem alfabética do primeiro nome.

Ou seja, por exemplo, Ana é mãe provedora de uma família monoparental, mas seu filho Pedro também seria elegível ao benefício. Nesse caso, apenas Ana receberá o valor de R$ 375. Ou ainda se João e Júlia forem casados e ambos forem elegíveis, quem for mais velho receberá o valor de R$ 250.

Os recursos não sacados ou movimentados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas no prazo de 120 dias retornarão para a União.

Pagamento das parcelas

Também segundo informações do Ministério da Cidadania, as parcelas dessa nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores: beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio no mesmo formato que recebem os valores do programa social; e os demais beneficiários receberão os valores na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo app Caixa TEM.

A conta poupança digital da Caixa foi criada ano passado automaticamente para todos os trabalhadores correntistas ou não do banco federal.

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Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.