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SÃO PAULO – O período para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2021 ainda nem começou, e uma das principais novidades desse ano já está gerando muitas dúvidas: o auxílio emergencial.
O benefício foi criado em 2020 pelo governo federal, voltado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados atingidos pela crise desencadeada pela pandemia de coronavírus. Na quarta-feira (24), a Receita Federal anunciou que parte das pessoas que receberam o auxílio precisarão incluí-lo na declaração de Imposto de Renda.
Mas como isso vai acontecer exatamente? O InfoMoney consultou a Receita Federal e ouviu quatro tributaristas para entender os detalhes. Confira:
1) Todos que receberam auxílio emergencial precisam fazer a declaração de Imposto de Renda?
Não. Só precisa fazer a declaração quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa situação. Nesse caso, além de declarar o benefício, o contribuinte também deve devolver os valores recebidos.
2) O limite de isenção, de R$ 22.847,76, já considera o valor do auxílio emergencial somado aos outros rendimentos?
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Não. Segundo Valdir Amorim, consultor da IOB, e Samir Choaib, advogado tributarista, a obrigação da declaração vale para quem tiver recebido esse valor além do auxílio emergencial.
3) Onde é possível obter o Informe de Rendimentos relativo ao auxílio emergencial?
Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pode buscar pelo Informe de Rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou neste link.
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4) O auxílio emergencial é isento de Imposto de Renda?
Não. De acordo com a Receita Federal, da forma como foi previsto na legislação, o auxílio emergencial não possui isenção de Imposto de Renda. E por ser um rendimento tributável, esclareceu o órgão ao InfoMoney, compõe a base de cálculo do Imposto de Renda.
5) Quem recebeu auxílio emergencial vai pagar Imposto de Renda sobre esses valores?
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O recebimento do auxílio emergencial por si só não gera a obrigação de apresentar a declaração, de devolver o valor ou de pagar Imposto de Renda. No entanto, dependendo do valor do benefício, em somatória com outros rendimentos obtidos ao longo do ano, “pode haver necessidade de pagar imposto ou redução na restituição”, informou a Receita Federal ao InfoMoney.
6) Como fica a restituição de Imposto de Renda de quem recebeu auxílio emergencial?
De acordo com material publicado no site da Receita Federal, o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do imposto a restituir. Isso significa, segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, que o contribuinte com restituição receberá os valores independentemente do pagamento do auxílio.
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7) No programa do IR, onde os valores do auxílio emergencial devem ser informados?
Os valores recebidos do auxílio emergencial deverão ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.
8) O que acontece com quem, mesmo precisando, não fizer a declaração de IR ou não declarar o auxílio emergencial?
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Essa caracterizaria, segundo Bruno Souto Silva Pinto, do escritório Ferraresi Cavalcante Advogados, uma situação de sonegação, que levaria o contribuinte a cair na malha fina.
A intenção da legislação que estabeleceu o auxílio emergencial, ressalta Pinto, foi prevenir e tratar possíveis irregularidades no recebimento do benefício. Porém, acabou criando situações controversas. “Alguém que tenha perdido o emprego, recebido o auxílio emergencial e, posteriormente, recuperado a sua renda obteve o benefício de maneira regular”, explica. Ao atrelar a devolução dos valores à declaração de Imposto de Renda, acaba sendo penalizado.
9) Como o auxílio emergencial será devolvido?
O programa do Imposto de Renda fará a verificação dos valores declarados e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que precisará ser devolvido na hora da emissão do Recibo de Entrega da Declaração.
Ao mesmo tempo, o contribuinte poderá emitir um Darf (Documento de arrecadação de receitas federais) diretamente pelo programa do Imposto de Renda, sob o código de receita 5930. Então, bastará realizar o pagamento.