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A temporada de declaração de Imposto de Renda 2022 começa em 7 de março e vai até 29 de abril, mas a prestação de informações sobre alguns rendimentos já gera dúvidas.
Um deles é o Auxílio Brasil, que substituiu o Auxílio Emergencial em novembro de 2021. Cada família beneficiada recebe, no mínimo, R$ 400.
Ano passado, a Receita Federal determinou que apenas quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 era obrigado a informar o benefício social. Foram cerca de 3 milhões de pessoas nesta situação.
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Como vai funcionar em 2022
Para a declaração de 2022, o Auxílio Brasil seguirá a mesma lógica do auxílio emergencial no sentido de o rendimento ser tributável, segundo a Receita Federal.
Dessa maneira, a pessoa precisa declarar o Auxílio Brasil se, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
“Esse valor é considerado um rendimento tributável, se a pessoa atingiu a renda citada. E, como consequência, está na lista de cidadãos obrigados a prestar contas ao Fisco”, explica Ivana Marcon, advogada tributária do escritório Baptista Luz.
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Mas vale lembrar que nem todos os contribuintes são obrigados a declarar.
“O recebimento do Auxílio Brasil, por si só, não é motivo de obrigatoriedade na entrega porque os valores pagos estão enquadrados na faixa de isenção”, ressalta Ivana.
Por isso, o contribuinte recebeu outras fontes de renda durante o ano é obrigado, na declaração, informar também o valor recebido via Auxílio Brasil.
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Mas neste ano houve uma mudança: os contribuintes que receberam o benefício e alcançaram o valor de rendimento tributável, e portanto, são obrigados a declarar, não precisam devolver o valor como aconteceu ano passado com o auxílio emergencial.
Como declarar no Imposto de Renda 22?
Para declarar o Auxílio Brasil, siga o passo a passo:
Na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.
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Abra uma nova aba e informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, no caso o Auxílio Brasil 2021/Ministério da Cidadania, e insira o valor em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O CNPJ é 05.526.783/0003-27.
Caso o auxílio tenha sido recebido pelos dependentes, o valor também deve ser informado na aba “Dependentes”.
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