Auxílio Brasil: benefício precisa ser declarado no Imposto de Renda 2022? Tire suas dúvidas

Expectativa é que quem recebeu os repasses do programa social e teve outras rendas superiores a R$ 22.847,76, em 2021, deve prestar contas ao Fisco

Giovanna Sutto

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A temporada de declaração de Imposto de Renda 2022 começa em 7 de março e vai até 29  de abril, mas a prestação de informações sobre alguns rendimentos já gera dúvidas.

Um deles é o Auxílio Brasil, que substituiu o Auxílio Emergencial em novembro de 2021. Cada família beneficiada recebe, no mínimo, R$ 400.

Ano passado, a Receita Federal determinou que apenas quem recebeu o auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 era obrigado a informar o benefício social. Foram cerca de 3 milhões de pessoas nesta situação.

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Como vai funcionar em 2022

Para a declaração de 2022, o Auxílio Brasil seguirá a mesma lógica do auxílio emergencial no sentido de o rendimento ser tributável, segundo a Receita Federal.

Dessa maneira, a pessoa precisa declarar o Auxílio Brasil se, em 2021, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.

“Esse valor é considerado um rendimento tributável, se a pessoa atingiu a renda citada. E, como consequência, está na lista de cidadãos obrigados a prestar contas ao Fisco”, explica Ivana Marcon, advogada tributária do escritório Baptista Luz.

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Mas vale lembrar que nem todos os contribuintes são obrigados a declarar.

“O recebimento do Auxílio Brasil, por si só, não é motivo de obrigatoriedade na entrega porque os valores pagos estão enquadrados na faixa de isenção”, ressalta Ivana.

Por isso, o contribuinte recebeu outras fontes de renda durante o ano é obrigado, na declaração, informar também o valor recebido via Auxílio Brasil.

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Mas neste ano houve uma mudança: os contribuintes que receberam o benefício e alcançaram o valor de rendimento tributável, e portanto, são obrigados a declarar, não precisam devolver o valor como aconteceu ano passado com o auxílio emergencial.

Como declarar no Imposto de Renda 22?

Para declarar o Auxílio Brasil, siga o passo a passo:

Na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” – a mesma em que são informados os salários, por exemplo.

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Abra uma nova aba e informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, no caso o Auxílio Brasil 2021/Ministério da Cidadania, e insira o valor em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. O CNPJ é 05.526.783/0003-27.

Caso o auxílio tenha sido recebido pelos dependentes, o valor também deve ser informado na aba “Dependentes”.

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.