Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com ganhos de ações na Justiça contra o órgão previdenciário têm direito a receber os chamados atrasados do INSS, cujo nome técnico é composto por uma sigla: RPV (Requisições de Pequeno Valor).
As RPVs não podem passar de 60 salários mínimos: esta soma estabelece um teto de R$ 78.120 (considerando o mínimo atual). Os valores também só podem ser liberados se a ação já estiver concluída e com pagamento definido pela Justiça.
O trâmite de liberação dos montantes mensais fica sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF), e o processamento dos pagamentos é feito pelos Tribunais Regionais Federais, os TRFs, que estabelecem os limites dos recursos para RPVs.
Os valores totais, geralmente, ficam na casa dos bilhões de reais. Neste mês, o CJF liberou R$ 1 bilhão referentes a ações de janeiro entre os cinco Tribunais Regionais Federais.
Os processos com ganhos de causa normalmente são referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Como saber se fui contemplado?
Para saber se o seu nome consta na lista de beneficiados com RPVs, é preciso consultar o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação. (clique no link da página de cada tribunal na lista abaixo)
Na consulta, geralmente, é preciso informar o número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, afirma, por nota, o CJF.
Quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, cujas regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs.
Informações sobre RPVs:
Clique no link de cada tribunal regional e faça consulta sobre RPV:
TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)