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Os relatos de aumento das restrições a imigrantes na Argentina não devem ser encarados como um processo de discriminação contra os brasileiros por parte do governo de Javier Milei. A avaliação foi feita pelo embaixador do Brasil na Argentina, Julio Bitelli, conforme reportagem da Folha de S.Paulo. O embaixador avalia que há uma aplicação mais estrita da regra, mas sem mudanças na norma.
Para ele, ainda que haja sinais de que os postos de migração argentinos estejam mais exigentes, não houve aumento no número de brasileiros inadmitidos nos aeroportos, citando dados apresentados a ele pela Direção Nacional de Migrações em Buenos Aires. Os dados mostram que 38 brasileiros que tentaram entrar no país desde 1º de janeiro não foram aceitos, de um total de quase 1 milhão, por diferentes motivos, que incluem documentação incorreta.
O que acontece com brasileiros na Argentina?
Nas últimas semanas, brasileiros, especialmente estudantes, relataram que foram impedidos de ingressar no país vizinho, com a alegação de “falso turismo”. A estimativa é de que cerca de 10 mil estudantes brasileiros cursem universidade na Argentina, a maioria em medicina. Com universidades renomadas, os “hermanos” oferecem educação gratuita a qualquer imigrante, mesmo com residência ainda em tramitação, e sem necessidade de passar por vestibular.
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Apesar de o governo Milei afirmar que não houve mudanças nas regras, a advogada argentina María Laura Velazco explicou que uma nova disposição da Direção Nacional de Migração estabelece uma regulamentação específica com relação às residências para fins educacionais, que classifica estudantes em diferentes categorias, com diferentes tipos de residência. E o governo estaria sendo mais rígido na aplicação da norma. São elas:
- Residência temporária: estudante em tempo integral no sistema de ensino oficial;
- Residência transitória: estudante em tempo integral do sistema de ensino não oficial e estudante de mobilidade internacional; isto é, um estudante matriculado em uma instituição educacional oficialmente reconhecida para fazer um curso que não constitua um curso completo ou para cursar parcialmente um curso não oficial oferecido por essa instituição.
O tipo de residência, contou a profissional, afeta o período de validade da residência e sobre as permissões de entrada e saída. A permissão de residência temporária é de 2 anos, renovável e com várias entradas e saídas. A permissão de residência transitória tem duração de 1 ano e, ao sair da Argentina, o estrangeiro não poderá entrar no território novamente.
O advogado Emanuel Pessoa explicou que a regra geral para a imigração na Argentina prevê a necessidade de residência provisória de 2 anos para se aplicar à residência permanente. No entanto, disse ele, um acordo bilateral com o Brasil dispensa esse período e autoriza o requerimento a brasileiros ainda que já estejam em solo argentino.
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“Nesse sentido, a alegação de ‘falso turista’, usada recentemente para impedir o acesso de brasileiros ao território argentino, é simplesmente descabida. A recusa deve ser efetivamente fundamentada, sendo a regra quando o estrangeiro houver sido barrado anteriormente no país por motivos válidos, ter sido deportado, ser criminoso procurado em listas internacionais reconhecidas pela Argentina ou há motivos para se ter receio real de seu ingresso, como, por exemplo, suspeita de terrorismo”, disse o advogado.
Além disso, comentou Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, acordos bilaterais garantem a permanência de brasileiros na Argentina por até 180 dias (90 dias com a possibilidade de renovação por mais 90).
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