Apostas esportivas: relator sugere que cobrança de IR em bets siga mesmas regras de day trade

Proposta quer que apostadores apurem resultados ao longo do mês e recolham o imposto sobre o lucro mensal

Equipe InfoMoney

(Getty Images)
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Um novo capítulo se abriu no debate sobre a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto de lei que discute o assunto propôs na Comissão de Assuntos Especiais (CAE), no Senado, que a tributação dos lucros obtidos pelos apostadores pessoas físicas seja feita nos mesmos moldes da cobrança de day trade.

O projeto (PL 3.626/2023), de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final de setembro e aguarda essa análise na CAE. Durante as discussões sugiram críticas em relação ao modelo de recolhimento de imposto de renda por aposta, já que muitos consumidores fazem várias apostas dentro de um mês, segundo o Uol.

Assim, para minimizar a desaprovação sobre o tema, a ideia é fazer com que os apostadores apurem os resultados ao longo do mês e recolham somente o imposto sobre o lucro mensal.

No caso das operações day trade, de compra e venda de ações no mesmo dia, há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos, que incide sobre a totalidade das operações realizadas no mês.

Ele deve ser pago pelo próprio contribuinte, mediante Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia do mês seguinte ao de ocorrência das operações. O investidor, depois, precisa declarar as operações apuradas no Imposto de Renda.

No caso das apostas esportivas, a alíquota em análise é de 30% sobre os lucros que ultrapassem a nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.112 por mês. O projeto deve ser analisado na primeira semana de novembro, para depois ir para o plenário do Senado.

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Além da CAE, o PL também está na Comissão de Esporte, sob o comando do senador Romário (PL-RJ). Um substitutivo já foi apresentado, mas foi solicitado um pedido de vista – quando os senadores pedem mais tempo para análise.